Sancionada em setembro de 2022, a Lei 14.457/2022 criou o programa “Emprega Mais
Mulheres”, que flexibiliza a jornada de trabalho de pais e mães com filhos pequenos. Entre
alguns pontos tratados pela legislação está a determinação de que empresas priorizem para
regime de trabalho remoto as mulheres ou pais com filhos, enteados ou crianças sob guarda
judicial de até seis anos, ou com deficiência em qualquer idade.
Nas empresas cidadãs, cadastradas no programa, a nova legislação concede mais 60 dias de licença-maternidade e os dois meses extras podem ser compartilhados com o pai, se ele também trabalhar em uma empresa cadastrada. De acordo com a lei, se a mãe optar pelos 6 meses, esses 60 dias poderão ser substituídos por um período de 120 dias com meia-jornada.
Antes, os pais tinham como direito dois dias para acompanhar a grávida em consultas e
exames, mas deste setembro, passaram a ter seis dias garantidos.
A Lei permite:
- A flexibilização dos horários de entrada e saída do trabalho
- Priorização de trabalho remoto
- Antecipação de férias
- Compensação por banco de horas
- A possibilidade de o pai suspender o contrato de trabalho para acompanhar o
desenvolvimento dos filhos
Pela norma, as empresas que possuem mais de 30 mulheres empregadas também precisam disponibilizar espaço adequado para amamentação. Só não é necessário criar o espaço, caso as empresas ofereçam aos empregados o chamado reembolso-creche, que deve ser pago até a criança completar 5 anos e 11 meses.
Todos os benefícios previstos na legislação devem ser acordados entre trabalhadores e
patrões, em acordo coletivo ou individual.
(Com informações da Agência Brasil)