Você sabia que todo concurso público precisa dispor de 5% a 20% das vagas para pessoas com deficiência? Nas empresas públicas e privadas com mais de 100 empregados, a contratação de PCD para preenchimento da cota legal deve alcançar de 2% a 5% do número total de empregados. Mas além da contratação existem outros pontos que precisam ser observados como o direito à igualdade de oportunidades e um local de trabalho acessível e inclusivo.
Advogada trabalhista do Lobo de Rizzo, Marina Camargo Aranha explica que no âmbito da administração pública federal, a Lei 8.112/1990 e o Decreto 9.508/28 dispõem que de 5% a 20% das vagas do concurso devem ser destinadas a PCD, desde que os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. Além disso, pontua que as legislações estaduais e municipais também estabelecem cotas de PCD a serem preenchidas a depender das particularidades de cada concurso.
Mas os direitos não param apenas na contratação. A empresa ou órgão público devem garantir um ambiente inclusivo, com condições justas e favoráveis a desenvolverem seus trabalhos. A remuneração também precisa ser igual aos demais empregados nas mesmas funções, observado o critério legal de antiguidade. Isso porque empregados com mais de quatro anos de casa e dois anos na função, podem ganhar mais. “É vedado qualquer tipo de discriminação ao PCD, o que inclui o processo de admissão, contratação, manutenção do contrato de trabalho e dispensa. Nesta última hipótese, com a contratação de outro PCD ou profissional reabilitado para preenchimento da vaga”, completa a advogada.
Se em alguma ocasião, você se sentir prejudicado ou não tiver êxito em canais internos da empresa para formalizar uma denúncia, é possível buscar apoio legal no Ministério do Trabalho e Previdência, sindicato da categoria e Ministério Público do Trabalho. “Tratando-se de PCD em situação de vulnerabilidade, pode buscar o Núcleo Especializado de Direitos da Pessoa com Deficiência da Defensoria Pública do seu estado”, acrescenta Marina Camargo. Há opção, por fim, de ingressar com uma Reclamação Trabalhista perante a Justiça do Trabalho para discutir seus direitos.
Como é a sua relação com o trabalho? Já teve experiências positivas ou alguma situação de injustiça ou constrangimento? Conta pra gente!