Compra de veículo para PcD: quem tem direito e qual a documentação exigida?

Considerando o melhor cenário possível hoje no país, é possível comprar um veículo isento de Imposto de Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em caso de financiamento bancário. Além disso, cada Estado pode isentar ainda Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA). E sim, a compra é válida para quem possui nanismo e também para pessoas com diversas deficiências elencadas na Lei Brasileira de Inclusão com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6.7.2015), que é o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

 O advogado tributarista Andrey Biagini Brazão, do escritório Lobo de Rizzo, explica que, de acordo legislação federal vigente (Lei nº 8.989, de 24.2.1995, e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1769, de 18.12.2017), as PcD’s com direito ao não pagamento de tributos (isenção) são aquelas “portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal”. Isso significa dizer que responsáveis por PCD também podem adquirir os veículos usufruindo dos benefícios.

A documentação exigida inclui:

(1) declaração de que o interessado possui disponibilidade financeira ou patrimonial compatível com o valor do veículo a ser adquirido, salvo se a aquisição for feita mediante financiamento bancário;

(2) declaração de que não há contra o interessado impedimentos legais à obtenção de benefícios fiscais;

(3) laudo de avaliação emitido por prestador de serviço público de saúde, por serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), pelo Detran ou por suas clínicas credenciadas, ou por intermédio de serviço social autônomo, sem fins lucrativos, criado por lei, caso não tenha sido emitido laudo de avaliação eletrônico;

(4) certidão de nascimento atualizada do beneficiário, na qual esteja identificado o seu responsável legal, no caso de requerimento transmitido por tutor ou curador.

Apesar disso, cada Estado estabelece regras e requisitos próprios para a concessão de isenção de ICMS e IPVA. “É muito importante que o interessado pela aquisição de um veículo PcD busque se informar adequadamente sobre os documentos exigidos por cada ente estatal, que podem mudar com frequência para coibir a prática de fraudes. A Receita Federal do Brasil, por exemplo, disponibiliza um chat no seu site para dúvidas e informações de interesse. Finalmente, se os entes estatais identificarem fraude, os impostos serão exigidos com o acréscimo de juros de mora e multa que pode variar de 75% a 150% do valor dos impostos. Ou seja, a punição é severa quando constatada a tentativa de obter a isenção por meio de documentos e/ou informações falsas”, explica o advogado.

BPC pode impossibilitar isenções?

Pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) podem impossibilitar a compra de veículos com isenção de impostos. Também conhecido como Loas, por estar previsto na Lei Orgânica de Assistência Social, o valor de um salário mínimo é destinado a idosos e deficientes que comprovem que a família não possui condições de sustento. Ainda assim, há decisões judiciais que garantiram a compra mesmo para quem possui o benefício.

Andrey Biagini pontua que, com base no artigo 20, §4º, da Lei nº 8.742, de 7.12.1993, a Receita Federal já vem há muito tempo negando a isenção do IPI e do IOF para o PcD que recebe benefício da Previdência, tal como o BPC. “Essa lei de 1993 veda a possibilidade de cumulação de BPC com outros benefícios previdenciários, de modo que a Receita Federal sempre interpretou essa vedação de modo amplo, a ponto de negar pedidos de isenção do IPI e IOF”, acrescenta.

Estas situações ficaram ainda mais comuns após a edição da Lei nº 13.982, de 2.4.2020, que trouxe novos requisitos para o interessado conseguir a obtenção do BPC, dentre eles um atestado de baixa renda familiar. Isso porque tornou ainda mais forte o argumento da Receita Federal de que é incoerente conceder isenções para quem já recebe o BPC com base em “atestado de baixa renda familiar”. A interpretação é polêmica e já foi derrubada por decisões judiciais proferidas por juízes federais atuantes nas Seções Judiciárias de Goiás e do Paraná, garantindo a isenção do IPI mesmo na hipótese de o interessado ser beneficiário do BPC.

“Em ambas as decisões, os juízes entenderam que a legislação de 1993 somente proíbe a cumulação de benefícios previdenciários, de modo que nada diz em relação aos benefícios tributários. Com base no princípio de que regras relacionadas à isenção devem ser interpretadas literalmente, os juízes afastaram o entendimento da Receita Federal de que o mero fato de o interessado receber o BPC seria suficiente para se negar a isenção do IPI. E, segundo essas decisões, comprovados os outros requisitos previstos na legislação federal, mesmo uma pessoa que recebe o BPC poderia adquirir um veículo sem o acréscimo do IPI”, finaliza o advogado.

Catherine Moraes

Jornalista por formação e apaixonada pelo poder da escrita. Do tipo que acredita que a informação pode mudar o mundo, pra melhor!
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