Você sabia que a pessoa com nanismo tem o direito ao Benefício de Prestação Continuada?

Elizabete Inoye, do Nanismo Brasil

O Benefício de Prestação Continuada – BPC, é um direito para pessoa com deficiência e idosos garantido por lei, é previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – Loas, Lei Nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993. Como pessoa com deficiência, a pessoa com Nanismo também tem direito! Quer saber mais? Vem com a gente!

O BPC é um auxílio no valor de um salário mínimo no qual é recebido mensalmente. É um direito para a pessoa com deficiência (PCD) e para idosos que não possuem uma renda mínima para a sobrevivência. Idosos podem contemplar o benefício a partir dos 65 anos. A pessoa com deficiência pode ter qualquer de idade. Toda PCD de baixa renda pode fazer a solicitação do benefício, exceto a PCD que possui uma renda comprovada, tendo registro de carteira assinada com trabalho efetivo.

O benefício é assistencial e por isso não é necessário ter contribuído para o INSS. No entanto, não dá direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte. É preciso ressaltar, entretanto, que pode ser indeferido a qualquer momento. O principal motivo se dá quando a PCD começa a trabalhar por carteira assinada, ou quando algum proponente ou representante que reside no mesmo local promova alguma renda que garanta o sustento do lar.

Como conseguir?

Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja renda inferior a 1/4 do salário mínimo, ou seja inferior que a 275,00 reais no salário mínimo atual.

Desta forma a solicitação do beneficio é um processo simples e detalhado pode ser realizada no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Centro De Referencia de Assistência Social (CRAS) Centro de Referencia Especializado de Assistência Social (CREAS); ou pode ser realizado no próprio domicílio tendo disponível um computador e internet.

Para quais pessoas esse beneficio é disponível?

Pessoas que:

  • comprovarem a deficiência;
  • forem brasileiros nato ou naturalizados;
  • tiverem nacionalidade portuguesa;
  • tiverem a renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS.

Se a pessoa tem o Cadastro Único, que é administrado pelos CRAS, deve estar atualizado há menos de dois anos e conter o CPF de todas pessoas da família.

Como fazer o cadastro pela internet?

● Entre no Meu INSS;

● Clique no botão Novo Pedido;

● Digite o nome do serviço/benefício que você quer;

● Na lista, clique no nome do serviço/benefício;

● Leia o texto que aparecerá na tela e informe seus dados para avançar.

Quais são os documentos necessários?

Documentação em comum para todos os casos:

Número do CPF de todos da família que morem na mesma casa;

Comprovante de residência;

Se for solicitada:

Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);

Canais de prestação:

Web: Site do meu inss https://meu.inss.gov.br/

É possível baixar o aplicativo pelo celular.

Se o sistema estiver fora do ar ligue para 135.

Tempo de espera é até 5 minutos!

Dúvidas?

Se você estiver dúvidas e dificuldades no processo procure as seguintes instituições mais próximas: Cras, Creas ou a assistência social do município. Faça a inscrição no Cadastro Único, sem esse cadastro único vai dificultar o processo para a solicitação do BPC pela internet.

Caso você procure alguma destas instituições após fazer o cadastro único, é importante ter em mãos documentos como: comprovante de endereço atualizado do mês (conta de água ou luz), e documentos pessoais.

Durante o processo de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). E se for aprovado é contemplado para receber o benefício. O próprio INSS poderá indicar alguma instituição financeira para fazer abertura de conta para o recebimento do benefício.

Para fazer abertura de conta no banco é necessário documentos pessoais CPF, RG, ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Número do Benefício do INSS esse número vai estar anelado com o documento que o próprio INSS irá entregar, e o comprovante de residência.

Catherine Moraes

Jornalista por formação e apaixonada pelo poder da escrita. Do tipo que acredita que a informação pode mudar o mundo, pra melhor!
Comentários

Respostas de 4

    1. Dienifer, para tirar dúvidas, entre em contato com o Centro De Referência de Assistência Social (CRAS) ou o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) de seu município.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja Mais