Direitos assegurados para quem tem a condição
- NANISMO:
Você sabia que nanismo foi reconhecido como um tipo de deficiência em 2004? A lei de 1999 foi alterada (artigo 4º Decreto 3.298/1999 para incluir a nova redação considerando os pequenos.
- DEFICIÊNCIA:
Deficiência, segundo a lei, é toda alteração de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade de realizar atividades consideradas normais (Art. 3º Decreto 3.298/1999).
Quem tem nanismo se enquadra primeiramente por sua dificuldade anatômica de alcançar as mesmas alturas que uma pessoa de média estatura. Além disso, alguns tipos de nanismo são caracterizados por complicações que podem ser graves e criar outras limitações físicas.
- ASSEGURAR BENEFÍCIOS LEGAIS:
Para obter os benefícios assegurados pela lei, quem tem nanismo deve ter o diagnóstico assinado por uma equipe multidisciplinar de saúde. Sabia? Confira as especificidades burocráticas acessando a lei na íntegra. (Art.16, § 2º, Decreto nº 3.298/1999)
- ADOÇÃO:
Você sabia que, felizmente, nos últimos cinco anos dobraram o número de adoções de crianças especiais no Brasil? Se você quiser adotar uma criança com necessidades especiais, procure a Vara da Infância e Juventude da sua região, apresente a petição com qualificação completa; dados familiares; cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento ou declaração relativa ao período de união estável; cópias das identidades e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas; comprovante de renda e domicílio; atestado de sanidade física e mental; certidão de antecedentes criminais e certidão negativa de distribuição cível.
Após avaliação, o requerente será chamado para uma entrevista por um assistente social e possivelmente, um psicólogo. Caso aprovado o pedido, quem quer adotar a criança especial pode se inscrever no Cadastro Nacional de Adoção e especificar seu desejo por uma criança com nanismo, por exemplo, no ato da inscrição. Confira passo a passo quais os procedimentos da adoção.
Fonte: Planalto, G1, Senado