“Não se exima de buscar, a todo custo, a garantia desse direito”, orienta juiz sobre acesso a novos tratamentos para nanismo 

Luiz Phillipe Araújo

O pleno acesso de pessoas com nanismo à saúde foi a tônica da palestra ministrada pelo juiz Clauber Costa Abreu nesta segunda-feira (1°) durante o terceiro e último dia do 4° Encontro Nacional Somos Todos Gigantes realizado em Bela Vista de Goiás pelo Instituto Nacional de Nanismo (INN) neste final de semana prolongado.

O magistrado, que é coordenador da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), apontou que a saúde é o direito fundamental mais requerido por pessoas com nanismo no judiciário. “O indicativo é de que na maior parte das vezes o Estado desrespeita o direito à saúde da pessoa com deficiência”, afirmou Clauber.

Dividindo a fala entre as orientações para acesso à saúde pública e privada, o juiz destacou que há, nos dois casos, importância em conhecer os direitos para fugir de decisões abusivas, seja vinda da administração pública ou da iniciativa privada.

Sobre os processos movidos contra empresas privadas de saúde, Clauber diz que a maioria das ações se refere a discussão entre o cliente e planos de saúde sobre cobertura. Quanto a isso, o médico destacou que se a doença estiver no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o plano é obrigado a disponibilizar qualquer tratamento indicado pelo profissional que acompanha o paciente.  

“Cabe ao profissional habilitado e não ao plano de saúde definir a orientação terapêutica a ser dada ao paciente”, disse o juiz, que elencou: “Se a doença está prevista, a cirurgia tem que estar coberta. Não pode recusar a inclusão de pessoa com deficiência, nem cobrar mensalidade diferenciada, é cláusula abusiva”.

Saúde Pública

Com destaque para as possibilidades de conquistar pleno acesso à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), o juiz Clauber explicou que quando a Constituição Federal diz que saúde é dever do Estado, ela impõe obrigações à União, Estados/DF e municípios. “Assim, não cabe ao administrador nenhuma opção, ele precisa cumprir”, diz o magistrado.

Além dos atendimentos já previstos no rol de atendimento do SUS, o juiz diz que é possível conquistar outros tratamentos. Para isso, o magistrado afirma que o mais importante é saber o procedimento correto para entrar com ação. Para os medicamentos já previstos no SUS, Estados e municípios são os responsáveis pela entrega dos mesmos, podendo ser cobrados pela Justiça.

Já no caso de tratamentos sem previsão no rol do SUS, é o Governo Federal que deve ser cobrado. Clauber citou que para casos de nanismo, por exemplo, a somatropina, um hormônio estimula o crescimento e aumenta a velocidade de crescimento, era um medicamento que até 2018 não estava no rol da rede pública, só sendo introduzido na lista de distribuição após ações judiciais.

“Nós estamos falando de medicamentos que estão diretamente ligados ao hormônio do crescimento. Se não forem utilizados podem perder o efeito para aquela pessoa”, disse ao salientar que em casos como esse é importante que a ação seja direcionada ao Governo Federal para que não se perca tempo. “Quantas crianças deixaram de receber esse medicamento?”, questionou o magistrado se referindo à somatropina.  

“Se houver a indicação de alguma terapia, tecnologia, tratamento, fármaco, fundamentado para tratamento do nanismo por médico habilitado não se exima, de primeiro, buscar a todo custo a garantia desse direito, segundo compartilhem essa informação, coordenem essa informação para que essa provocação chegue, porque é importante”, pontuou Clauber.

Luiz Phillipe Araújo

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