Medicamento para acondroplasia foi aprovado pela Anvisa. E agora, o que fazer? Advogada tira dúvidas!

 No último dia 29 de novembro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o medicamento Voxzogo (Vosoritida), que poderá ser usado por crianças com acondroplasia, o tipo mais comum de Nanismo. O medicamento, que deverá ser utilizado por crianças a partir de 2 anos, estimula o crescimento e pode diminuir as complicações causadas pela deficiência. O anúncio foi publicado no Diário Oficial da União e comemorado por toda a comunidade. Agora, entretanto, surgem as dúvidas. O que fazer até que o medicamento seja incluído na lista de medicamentos de alto custo do Sistema Único de Saúde (SUS)?

Na última semana, a advogada Melina Merlo foi convidada pelo Instituto Nacional de Nanismo (INN) para falar sobre a legislação brasileira e o acesso a medicamentos de alto custo. A reunião inicialmente aconteceu pelo Zoom, de forma fechada, mas como as dúvidas são comuns e similares, o vídeo será compartilhado por nós por meio do YouTube. De forma geral, Melina explicou que o melhor caminho é a busca institucuonal para que o medicamento seja incluído na lista do SUS, já que aí a solução será “coletiva”. Mas mesmo optando pela judicialização do medicamento, deixou claro que alguns critérios bem específicos precisam ser observados, como: prescrição médica, diagnóstico de acondroplasia (já que até o momento apenas este tipo de nanismo foi habilitado pelos estudos), idade ainda compatível com as placas de crescimento abertas e altos custos comprovados do medicamento em questão.

Enfim, cada caso é um caso e deve se evitar aventuras jurídicas. “Para pessoas que hoje necessitam do medicamento, e apenas caso se enquadrem em requisitos básicos e que não tenham condição financeira de pagar sem ajuda do estado, há sim o que possa ser feito”. Vão exigir que a família não tenha condições, que não exista medicamento similar, exista prescrição médica clara e específica para utilização. “Quem optar pela judicialização precisa ter uma ação preparada já norteada pelos critérios que estão em discussão”, explicou a advogada. É importante ressaltar ainda que além de advogado particular, é possível buscar uma defensoria pública caso não haja condições de custear um advogado. E, por fim, que a judicialização tem que ser muito bem pensada e fundamentada porque pode se reverter em prejuízo para o próprio proponente.

O vídeo, na íntegra, está disponibilizado em nosso canal do Youtube!

 

Catherine Moraes

Jornalista por formação e apaixonada pelo poder da escrita. Do tipo que acredita que a informação pode mudar o mundo, pra melhor!
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