Lista de erros comuns no tratamento da pessoa com deficiência

A polêmica sobre o uso da palavra anão já permeou os conteúdos do Somos Todos Gigantes desde nosso surgimento. A questão é que muitos dos pequenos não gostam da palavra pela conotação pejorativa que remete a posição de sátira, piada, comédia, contextos nos quais as pessoas de baixa estatura foram inseridas ao longo da história pela ridicularização de sua condição física.

Os erros de tratamento muitas vezes atingem as pessoas com deficiência de forma negativa. Por isso resolvemos divulgar esta lista para ajudar as pessoas a entenderem qual a melhor maneira de falar com quem tem algum tipo de deficiência.

A reportagem do “Estadão” solicitou ao Instituto Rodrigo Mendes, entidade dedicada à promoção de ações por mais acessibilidade e inclusão social de pessoas com deficiência, que listasse os mitos e erros mais comuns de quem fala sobre o tema. Divulgamos agora este material. Confira.

1) “A pessoa é deficiente”

A deficiência é uma combinação entre os impedimentos que são particulares das pessoas e as barreiras existentes na arquitetura, na comunicação, nos meios de transporte e em nossas atitudes. Ou seja, quanto menores as barreiras, menor a deficiência.

Portanto, o termo mais adequado para se referir é “pessoa com deficiência”.

2) Tratar como pessoas especiais

O uso de eufemismos ou trocadilhos de deficiência/eficiência diluem as diferenças e não as reconhecem como parte da sociedade.

3) Tratar como “coitadinhos” ou heróis

Pessoas com deficiência são como todas as outras. A condição de deficiência é apenas uma entre tantas outras características variáveis no ser humano que podem se apresentar de forma distinta entre um indivíduo e outro.

4) Disfarçar o constrangimento

Estabeleça uma relação direta com o indivíduo e pergunte qual a melhor forma de atendê-lo. Jamais se dirija ao acompanhante de uma pessoa que aparenta ter um impedimento para tratar de assuntos referentes a ela.

5) Infantilizar a pessoa por sua deficiência

Este comportamento acontece com frequência quando a deficiência em questão

é o Nanismo. É preciso falar com e sobre as pessoas de acordo com sua faixa etária. Nunca subestime sua autonomia para escolher e decidir.

Jamais fale com ele(a)s como se fossem crianças e nunca (EM TEMPO ALGUM) pegue uma pessoa de baixa estatura no colo, a menos que ela(e) solicite este tipo de ajuda para alcançar algo.

Relatos de pessoas com Nanismo também apontam para o fato da grande maioria não gostar de ser tocado na cabeça. Contato físico é algo bastante íntimo e deve acontecer entre pessoas que têm intimidade para isso.

6) “Pessoa com deficiência sempre precisa de ajuda”

Na dúvida, pergunte. Agir pela pessoa com deficiência e sem autorização é desrespeitar a capacidade e as possibilidades deste indivíduo e vai na contramão da igualdade de direitos.

7) Pessoas com deficiência precisam de privilégios

O direito à igualdade é regido por um princípio que diz que, em determinados casos, precisamos tratar desigualmente para promover justiça. É o caso de segmentos tradicionalmente excluídos, como as pessoas com deficiência.

Em função da exclusão que ela(e)s já sofrem vivendo em um mundo não preparado para as diferenças, muitas vezes precisam de mecanismos que tentem igualar esta diferença, como é o caso da política de cotas.

Não é privilégio mas justiça em prol da igualdade de oportunidades.

8) Acessibilidade visa apenas pessoas com deficiência

Rampas e elevadores, por exemplo, permitem a livre circulação de pessoas, independentemente de suas particularidades. Pensar em espaços acessíveis favorece a autonomia de todas as pessoas, incluindo aquelas com alguma deficiência ou mobilidade reduzida.

9) Inclusão é para pessoas com deficiência

O direito de acesso à educação de qualidade na escola regular e à participação plena de todos os aspectos da vida escolar é assegurado por uma série de marcos regulatórios, entre eles, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) LINKAR, aprovada em 2016. A legislação determina que a matrícula de crianças e adolescentes com deficiência à educação não pode ser mais negada, sob qualquer argumento, tanto na rede pública quanto na privada. A lei proíbe, ainda, a cobrança de qualquer valor adicional nas mensalidade e anuidades para este público.

com informações de Estadão e Deficiente Ciente.

Rafaela Toledo

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