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Lei 13.472/2017
DE 31 DE JULHO DE 2017
Institui o Dia Nacional de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o Dia Nacional de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo, a ser celebrado anualmente no dia 25 de outubro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de julho de 2017; 196o da Independência e 129o da República.
MICHEL TEMER
Luislinda Dias de Valois Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2017[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]