Isenção de IPVA para deficientes questionada por Roraima

O início do ano é sempre marcado por diversas cobranças, o que requer planejamento do contribuinte. Quem deixa para pensar nisso na última hora pode acabar se endividando por causa do acúmulo de despesas.

Donos de veículos precisam arcar com o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e o Seguro Obrigatório DPVAT (Danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre) para deixar a documentação em dia.

É grande o número de pessoas que, por possuírem alguma deficiência física ou mental, são totalmente dependentes de outra pessoa, que passa a ser seu responsável permanente.

Por isso, em outubro de 2017, o então governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), assinou um decreto que regulamenta a Lei de nº 16.498/2017 que amplia a isenção de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para deficientes ou seus responsáveis legais obterem um veículo. Se enquadram no benefício deficientes físicos, que sejam condutores ou não, deficientes visuais, deficientes mentais (severa ou profunda) e autistas.

“Estamos fazendo justiça às pessoas com deficiência. Já tínhamos a isenção para a pessoa que dirige o próprio veículo; agora, estamos ampliando para aqueles que não podem dirigir, mas têm alguém próximo que possa. Estamos dando cidadania: a pessoa poderá trabalhar, ter acesso às suas atividades de lazer com mais facilidade”, disse o governador Geraldo Alckmin entrevista ao site Catraca Livre, na ocasião.

A lei permite que apenas um veículo seja comprado por uma pessoa que se enquadre na descrição e o valor do automóvel não pode ser maior que R$ 70 mil. Além disso, o carro precisa ser registrado em nome do beneficiário, independente se for ele quem vai dirigir ou seu tutor. Essas exigências para a isenção do IPVA precisam de laudo médico para atestar a deficiência.

Para novos automóveis, o pedido de isenção precisa ser feito em até 30 dias.

A partir de então, a Secretaria da Fazenda também permite que pedidos de isenção de ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e IPVA sejam feitos pela internet. O SIVEI (Sistema de Controle de Pedidos de Benefícios Fiscais para Veículos Automotores)  também foi disponibilizado. Tudo no site www.fazenda.sp.gov.br.

Como conseguir

Para a comprovação de que o indivíduo ou responsável possui esse direito, devem ser solicitados laudos médicos pela Secretaria da Fazenda e, para a compra, deve ser apresentado o laudo judicial com a permissão.

A apresentação de toda a documentação necessária deve anteceder a solicitação da isenção. Dessa maneira, o solicitante obterá, sem maiores questionamentos e exigências, a facilitação que, por direito, possui.

Por mais que, buscando judicialmente a permissão para a isenção, ela venha sendo concedida em todos os estados do País, é preciso que esse direito seja estabelecido por Lei não apenas no estado de São Paulo, para que o processo alcance as pessoas que necessitam da facilitação e sofrem com a limitação de mobilidade e autonomia.

Retrocesso

Mas infelizmente, ainda existe resistência por parte de alguns estados. Em Roraima, até o direito da pessoa com deficiência à isenção foi recentemente questionado pelo governador Antônio Oliverio Garcia de Almeida (Antônio Denarium).

Há três dias atrás, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou à tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6074 o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). Na ação, o governador de Roraima questiona a lei estadual que isenta pessoas portadoras de doenças graves do pagamento do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). O procedimento adotado autoriza o julgamento da ADI pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

Antônio Denarium alega que a Lei estadual 1.293/2018 afronta o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que exige que a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deve ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, e o artigo 150, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece o princípio da isonomia tributária e veda tratamento desigual entre contribuintes.

Segundo o governador, a manutenção da validade da norma acarreta risco potencial ao caixa da administração pública estadual e consequente prejuízo à continuidade de políticas públicas essenciais. “O Estado de Roraima encontra-se em uma situação delicada, excepcional e difícil em relação à questão financeira”, afirmou.

Ainda de acordo com o chefe do Executivo estadual, a norma acarreta efeitos financeiros imediatos ao atingir de forma considerável a arrecadação de Roraima em relação ao IPVA. Denarium ainda diz que a isenção prevista é “abrangente e imprecisa”, pois prevê as enfermidades de forma generalizada, sem nenhuma diferenciação ou especificação.

Desfecho

Com a aplicação do rito, é dispensada a análise do pedido de liminar requerido na ação, que será julgada pelo Plenário da Suprema Corte, em caráter definitivo.

Simultaneamente, a ministra requisitou informações à Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, a serem prestadas no prazo de dez dias. Após esse período, determinou que dê-se vista ao advogado-geral da União e à procuradora-geral da República para que se manifestem sobre matéria, sucessivamente, no prazo de cinco dias.

Informações

O IPVA e o DPVAT são cobrados pelos Detrans de cada estado. Quase todos possuem parceria com os bancos, o que facilita o pagamento. As guias para quitar o imposto geralmente são emitidas em dezembro para que o contribuinte possa pagar o valor devido a partir de janeiro.

O valor mínimo da cobrança corresponde a 1ª parcela. Se o seu banco tem parceria com o Detran de seu estado, basta entrar no internet banking ou caixa eletrônico, optar pelo pagamento da 1ª parcela e observar as datas de vencimento. O parcelamento do DPVAT pode estar disponível ou não. Procure a Secretaria da Fazenda para saber mais sobre as condições de pagamento.

Quem pode ajudar

Existem despachantes especializados em atender casos de pessoas com deficiência que precisam tanto tirar carteira de motorista especial quanto requerer benefícios fiscais. É o caso da Despachante PNE, patrocinadora do 3º Congresso de Nanismo, realizado em Goiânia, cidade também sede da empresa.

De acordo com a sócia-proprietária Janaynna Arantes, a empresa já faz assessoria para isenção de IPI para outros estados. “Mas quanto ao ICMS e IPVA, tentamos ajudar a pessoa que seja de fora”. Por isso acesse http://despachantepne.com.br e saiba mais sobre esta empresa que pode te ajudar com as burocracias do processo.

com informações de Deficiente Ciente, Secretaria da Fazenda, Conjur, Catraca Livre e Supremo Tribunal Federal.

Rafaela Toledo

Comentários

Uma resposta

  1. a materia está escrita de forma equivocada, o Governador não juizou ação contra a isenção de IPVA para deficientes, mas contra uma lei que ampliou o direito para pessoas portadoras de algumas doenças…

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