Imposto de Renda: a diferença para quem tem dependentes com deficiência

Na hora de preparar a declaração de imposto de renda, muitos de nós ficamos em dúvida sobre como tratar as informações relacionadas à pagamentos com educação de filhos com algum tipo de deficiência.

É comum a legislação oferecer tratamento diferenciado em diversos âmbitos, como por exemplo, na Receita Federal. Fique atento e veja se está se beneficiando adequadamente dos dispositivos legais que existem para facilitar a vida de quem tem filhos com algum tipo de limitação, física ou cognitiva.

Tipos de Dependência

Seguindo as regras para o imposto de renda, podem ser considerados dependentes filhos de qualquer idade, irmãos, netos e bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial ou pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Na declaração, o contribuinte deve fazer a correta indicação na ficha de Dependente ou Alimentando. Isto porque, se a pessoa responsável pelo pagamento da pensão alimentícia também for o responsável legal pelo pagamento das despesas com instrução, ela poderá deduzir os respectivos gastos em sua declaração.

Educação pode ser declarada como saúde

Para dependentes com deficiência, a forma de declarar as despesas com instrução é diferenciada. Todos os gastos devem ser declarados como despesas médicas, desde que haja laudo médico atestando a deficiência, e os pagamentos sejam feitos à entidades especializadas para este fim.

Diferente da dedução dos gastos com instrução, que tem um limite individual anual de R$ 3.561,50, as despesas médicas podem ser deduzidas sem limite de valor. No entanto, se não atender aos critérios, considera-se o limite de dedução com educação.

De acordo com especialistas em imposto de renda, em razão das despesas com educação para crianças com deficiência poderem ser declaradas como despesas com saúde, na ficha “Pagamentos Efetuados” não há um código específico para tal despesa.

Portanto, deve-se utilizar o código condizente com a instituição que prestou o serviço, de acordo com o recibo ou nota fiscal emitido. Podem ser por exemplo: Médicos do Brasil (10); Psicólogos (12); Fisioterapeutas (13); Hospitais e Clínicas (21); entre outros.

Comprovantes

O contribuinte deve garantir que todos os gastos possam ser comprovados mediante emissão de documentação legal, como nota fiscal ou contrato de prestação de serviços, por exemplo.

Pode acontecer de o comprovante de pagamento ser emitido em nome do contribuinte sem a especificação do dependente. Neste caso, para evitar a malha fina, é mais seguro solicitar que a informação seja corrigida, o que pode ser feito por meio de declaração do profissional ou da empresa emissora do documento.

com informações de Uol.

Rafaela Toledo

Comentários

3 respostas

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  2. Bom dia, tenho um filho especial que vai em uma escola particular convencional por indicação da neurologista. Posso declarar como Medicos no Brasil ao invés de escola convencional?
    Obrigado

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