História do Movimento Político das Pessoas com Deficiência no Brasil

Fizemos um compêndio reunindo diferentes abordagens sobre o Movimento Político das Pessoas com Deficiência no Brasil. Você pode assistir ao conteúdo promovido pela antiga Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República no youtube, baixar o pdf de um livro sobre o assunto, ler a perspectiva jurídica da evolução deste movimento em um link que vamos divulgar ao final com uma pesquisa publicada pelo site JusBrasil e também pode acompanhar a linha do tempo que vai fechar a matéria com um resumo básico do que vamos aprofundar nestas abordagens.

O post de hoje é para quem gosta de estudar e conhecer seus direitos. Mas é importante para todos nós, inseridos em um contexto social do qual somos alvos e agentes. 

As análises observam tanto a evolução do movimento político em torno do assunto deficiência física (participação social de lideranças com algum tipo de deficiência) quanto o crescimento da participação política de pessoas deste grupo como representatividade nacional. 

“História do movimento político das pessoas com deficiência”

Em 2010, a então Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, em parceria com a Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI) lançou a publicação “História do movimento político das pessoas com deficiência” e a gente encontrou este material para compartilhar com vocês. Desenvolver senso crítico sobre nossa posição como agente social é importante para nos dar uma noção das batalhas já travadas em prol dos direitos da pessoa com deficiência ao longo dos anos. E principalmente sobre o que ainda está por vir.

https://www.youtube.com/watch?v=oxscYK9Xr4M

“[O documento] busca resgatar a trajetória histórica desse grupo em nosso país. O registro, inédito, contribuirá para que as futuras gerações se espelhem em exemplos de persistência e perpetuem a caminhada pela promoção da cidadania de qualquer indivíduo, sem distinção de sexo, nacionalidade, cor de pele, faixa etária, classe social, opinião política, religião ou orientação sexual. 

O livro conta a evolução da luta pelos direitos das pessoas com deficiência, a partir da organização das mobilizações sociais na década de 70 e elaboração de suas demandas, até conquistar o seu reconhecimento e assimilação pelo Estado brasileiro com vistas a garantir direitos de 25 milhões de pessoas.

Tais avanços não seriam possíveis sem a atuação engajada e militante da sociedade civil organizada, sempre vigilante em seu papel de cobrar do Estado brasileiro sua responsabilidade na garantia dos Direitos Humanos das pessoas com deficiência. O trabalho de sensibilizar os poderes públicos para as especificidades das questões ligadas a este público foi fundamental para os avanços conquistados até aqui, apesar dos inúmeros desafios que ainda precisam ser superados.

A interação democrática entre Estado e sociedade civil, com a realização inovadora das 1° e 2° Conferências Nacionais dos Direitos das Pessoas com Deficiência, em 2006 e 2008, assim como encontros nacionais de conselhos estaduais ligados ao tema, possibilitaram maior participação da sociedade civil na discussão sobre os rumos que o Brasil segue nesta área. As principais decisões adotadas nesses fóruns de ampla participação democrática foram incorporadas integralmente ao 3° Programa Nacional dos Direitos Humanos (PNDH3), lançado em dezembro de 2009.

Paulo Vannuchi

Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR)”.

Movimento Políticos das Pessoas com Deficiência: a mitigada representação democrática da maior das minorias no Brasil

(Pesquisa realizada por Thiago Helton M. Ribeiro e publicada há 2 anos no site JusBrasil)

As pessoas com deficiência são sujeitos de direito dignas de proteção peculiar do estado e que carecem de prioridade na garantia e efetivação dos seus direitos fundamentais. Esse grupo social compreende uma das maiores, se não a maior, das minorias do Brasil, e ainda não conquistaram sequer um espaço mínimo de representatividade na democracia brasileira. 

Neste sentido, a presente pesquisa tem por escopo analisar a necessidade de tratamento isonômico (igualitário) às pessoas com deficiência no que tange ao direito de plena participação na vida política do país, norteando-se pela inteligência do artigo 29, “a)” da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. 

Apesar da rara doutrina e estudos sobre a temática em questão, este trabalho parte de uma análise histórica e científica sobre o movimento político das pessoas com deficiência, na qual é apresentada a trajetória peculiar de luta e auto-organização deste grupo no combate à injustiça social e na busca de inclusão, enquanto cidadãos pertencentes ao Estado Democrático de Direito, destacando-se no desenvolvimento desta análise a transição da temática “pessoas com deficiência” do campo assistencialista para o campo dos direitos humanos. 

A pesquisa explora por uma análise doutrinária, a natureza constitucional da Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência no ordenamento jurídico brasileiro, levando em consideração dois grandes pilares de interpretação e aplicação dessa normais, quais sejam: o princípio da igualdade material e o princípio da máxima efetividade das normas constitucionais, ambos os vetores sob a ótica dos direitos políticos das pessoas com deficiência.

Acesse o conteúdo na íntegra AQUI.

Linha do Tempo

1986 – Com base no Plano Governamental de Ação Conjunta para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência foi concebida a ideia de uma Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), instituída através do Decreto Nº 93.481, de 29/10/1986, ligada ao Gabinete Civil da Presidência da República.

1987 – Através do Decreto nº 94.431 de 11/06/1987, vincula-se a Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República – SEPLAN.

1988 – No dia 10 de fevereiro, através do Decreto Nº 95.816, foi transferida para o Gabinete da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República – SEDAP/PR. E, em 02 de setembro, por meio do Decreto Nº 96.634, foi para o Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social.

1989 – Em 16 de março, o Decreto Nº 7.739, a incluiu no Ministério do Interior.

1990 – No dia 10 de maio, através do Decreto Nº 99.244, foi incluída na estrutura do Ministério da Ação Social.

1992 – Por meio da Lei Nº 8.490/92 é incluída no Ministério do Bem-Estar Social.

1995 – Através da Medida Provisória Nº 813, de 01/01/1995 e reedições posteriores, passa a integrar o Ministério da Justiça, como Departamento subordinado à Secretaria dos Direitos da Cidadania.

2000 – Com a reestruturação da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, por meio do Decreto Nº 3.382, de 14 de março de 2000, a então Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE perde seu status de departamento e passa a ser uma Coordenação-Geral do Departamento de Promoção dos Direitos Humanos, permanecendo as competências definidas na Lei Nº 7.853/89.

2003 – Em 1º de janeiro de 2003, por meio da Medida Provisória Nº 103, é transferida juntamente com a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos para a Presidência da República.

2009 – A antiga Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência (CORDE) – órgão federal responsável pela política de inclusão das pessoas com deficiência desde o advento da Lei Nº 7.853/1989 – foi elevada ao status de Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, criada através da Lei Nº 11.958, de 26 de junho de 2009 e do Decreto Nº 6.980, de 13 de outubro de 2009.

2010 – Chega ao status de Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência por meio do Decreto Nº 7.256/10.

2019Secretaria de Direitos Humanos (SDH), Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM), Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) e Secretaria Nacional da Juventude (SNP) são reunidas no Ministério da Mulher, da Família e dos direitos humanos, atual responsável pela pasta dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

 

com informações da Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência, JusBrasil e Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Rafaela Toledo

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