Em Goiás, passe livre é estendido a acompanhantes de pessoas com deficiência

Com informações da Defensoria Pública do Estado de Goiás

Em Goiás, acompanhantes de pessoas com deficiência têm direito a passe livre intermunicipal. A decisão liminar foi publicada após ação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) contra o Estado de Goiás.

Na Ação Civil Pública, a Defensoria argumentou que o direito ao transporte é consagrado na Constituição Federal em seu art. 6º. Dessa forma, para concretizar tal direito, o poder público deve se valer de medidas que oportunizem às pessoas com deficiência a viverem em igualdade de condições com as demais pessoas. Tais medidas devem incluir a identificação e a eliminação de obstáculos e barreiras à acessibilidade.

A ação civil pública foi assinada pelos defensores públicos Gustavo Alves de Jesus, Leonardo Samuel de Brito de Oliveira e Tiago Ordones Rêgo Bicalho. “Negar o passe livre aos acompanhantes da pessoa com deficiência equivale a obstar, por vias oblíquas, o próprio direito da pessoa com deficiência, esvaziando, por completo, o disposto na Lei Estadual n.º 13.898/2001”, expuseram.

A defesa foi de que a ausência de legislação faz com que a questão beire a inconstitucionalidade omissiva. Isso porque, a não atuação do Estado de Goiás em normatizar a ampliação do passe livre intermunicipal ao acompanhante da pessoa com deficiência, que muitas das vezes se trata de pessoa da família também carente de recursos financeiros, inviabiliza o próprio direito da pessoa com deficiência com limitação de mobilidade.

Na decisão liminar, o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual determinou ao Estado de Goiás, por meio da respectiva Secretaria, que conceda a gratuidade de passagem intermunicipal (passe livre) também ao acompanhante da pessoa com deficiência, nas situações em que restar comprovada a hipossuficiência de recursos do acompanhante e mediante comprovação por laudo médico da imprescindibilidade da presença do acompanhante para locomoção da pessoa com deficiência, sob pena de multa diária pelo eventual descumprimento da obrigação.

Catherine Moraes

Jornalista por formação e apaixonada pelo poder da escrita. Do tipo que acredita que a informação pode mudar o mundo, pra melhor!
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