Como escolher o Plano de Saúde?

Veja o que é preciso saber para fazer a melhor escolha. Aprenda com a experiência de quem entende do assunto

Veja o que é preciso saber para fazer a melhor escolha. Aprenda com a experiência de quem entende do assunto

Foto de Arquivo/ Christiano Quinan, proprietário da The1 Corretora e The1 Health Adviser

 

 

Antigamente escolher operadora e plano de saúde era mais fácil… Não haviam tantas opções nem tanta informação e culturalmente éramos mais acostumados a fazer parte da maioria. Enquanto números, seguíamos o fluxo, nos associando às empresas mais conhecidas que nem sempre atendiam nossas demandas.

 

Acontece que tudo mudou. Hoje as pessoas têm mais conhecimento, questionam suas escolhas e antigas líderes de mercado deixam de ser exclusivas no ramo abrindo espaço para novos e inusitados produtos e empresas. Plano de saúde deixou de ser luxo para ser prioridade e o desafio das famílias é saber encaixar a melhor oportunidade de negócio às suas necessidades, sem esquecer que um erro pode resultar em mais do que uma dor de cabeça.

 

Corretores

Com a nova dinâmica de consumo, sai na frente aquela empresa que sabe humanizar seus serviços oferecendo planos específicos para cada cliente e avaliando de forma individualizada a situação de cada pessoa ou família. Como os corretores ganham comissão sobre o valor da venda, vale sempre checar credenciamento da empresa ou mesmo pedir a opinião de quem já trabalha com o grupo.

 

Há um medidor de qualidade de hospitais, no site da Agência Nacional de Saúde (ANS), segundo informa Christiano Quinan, Health Adviser, Professor do MBA de Gestão em Saúde da FGV, Mestre em Administração com ênfase em Saúde e corretor na área da saúde há mais de 20 anos. “Há também selos que garantem a qualidade nos hospitais, como ONA e Joint Comission, entidades certificadoras. Agora quanto aos médicos, não há”, acrescenta. Sobre o desempenho dos planos de saúde, a ANS é o órgão regulador e fiscalizador, no entanto, os corretores são regulados por outra entidade do governo federal: a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

 

Com um currículo extenso, Christiano é proprietário de duas empresas que atuam na área de saúde: a The1 Corretora, representante de produtos e serviços médicos de primeira linha – como cobertura de procedimentos em Hospitais de renome nacional como Albert Einstein e Sírio Libanês; e a The1 Health Adviser – empresa de consultoria com mais de 20 anos de experiência. Depois do aconselhamento de Christiano foi que a família do nosso Youtuber Biel se decidiu por um plano nacional que cobrisse procedimentos nos melhores hospitais do país.

 

Juliana Yamin, a mãe do menino, conta que escolheu o plano One Health (categoria LT4) mas aconselha quem estiver procurando a observar as diferentes especificidades de cada plano e suas coberturas.

 

Quando questionada sobre fazer ou não o plano: “Faça, porque você nunca se sabe se precisará de alguma intervenção de urgência. Nós cumprimos os 24 meses de carência para fazermos a cirurgia do Biel”, explica a mãe (nanismo é considerada uma condição preexistente, então por lei os planos podem pedir que se cumpra essa carência para qualquer procedimento relacionado à condição).

Operadora

“A melhor operadora é a que oferece opções de rede credenciada, uma livre escolha, e possibilidades de reembolso, pois os médicos estão deixando de atender os planos, ou costuma ser muito difícil agendar. Infelizmente, esta é a realidade”, esclarece o consultor.

 

Ele acredita que o papel das operadoras é resgatar a essência da medicina, deixando o paciente sem preocupações burocráticas, exclusivamente concentrado na recuperação. Mas a realidade dos atendimentos em saúde nem sempre compartilha desta prioridade.

 

A decisão deve ser guiada pelo acesso, ou seja, se precisar fazer uma cirurgia ou tratar determinada complicação, onde estão os melhores recursos para este tratamento ou intervenção? Seu plano tem cobertura para isso? Ele é eficiente somente na sua cidade ou tem redes de saúde credenciadas e idôneas em todo o território nacional?

 

Escolha

“Minha recomendação é sempre buscar medicina de qualidade, independente do plano de saúde, que muitas vezes limita nosso acesso, prejudicando o tratamento e os cuidados à saúde. Infelizmente, a medicina diferenciada pelas melhores práticas, pela melhor infra-estrutura e os melhores técnicos, está em São Paulo”, conta o empresário.

 

Chistiano conhece esta realidade porque suas empresas atendem em Goiânia, São Paulo, Brasília e tem operação nos Estados Unidos. O mais indicado seria que cada contratante pudesse ser aconselhado por um serviço de consultoria conforme oferece a The1.

 

Caso não seja possível, veja abaixo quais são as dicas da Agência Nacional de Saúde (ANS) para te ajudar a escolher a operadora e o plano mais adequado para você e sua família.

 

1- Observe as diferentes formas de contratação de planos de saúde:

 

a) Plano de Saúde Individual/ Familiar 

 

Se você contratar o seu plano de saúde diretamente com a operadora (ou por intermédio do corretor autorizado), ele é do tipo individual ou familiar.

 

Fique atento: É importante saber que a ANS regula apenas a atuação das operadoras de planos de saúde: autoriza a atuação dessas empresas, registra os produtos que comercializam e acompanha e fiscaliza suas atividades.

 

Os corretores de planos de saúde, muitas vezes representantes dessas empresas no contato com os consumidores, são regulados por outro órgão do governo federal, a SUSEP, conforme já citado.

 

b) Plano de Saúde Coletivo

 

São de dois tipos:

 

  • Empresariais: prestam assistência aos funcionários da empresa contratante devido ao vínculo empregatício ou estatutário;
  • Coletivos por Adesão, que são contratados por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos, sindicatos e associações profissionais.

 

Importante saber que, ao aderir a um contrato de plano de saúde coletivo, o que for negociado entre a empresa contratante do plano e a operadora valerá como regra a ser seguida por você.

 

Segundo a ANS, é como se você literalmente dissesse: “Estou de acordo com as regras desse contrato e essa empresa/sindicato/associação tem legitimidade para representar meus interesses, definir o que é melhor para mim e está autorizada a falar em meu nome sobre esse assunto.”

 

As regras para esse tipo de contrato são mais flexíveis. Por exemplo, se nos planos individuais ou familiares a ANS limita o percentual de reajuste das mensalidades, no caso dos planos coletivos, o órgão apenas acompanha os reajustes de preços, que ficam a critéria da negociação direta entre contratante e operadora.

 

Se, após aderir ao plano, você discordar de alguma das decisões tomadas pela empresa contratante, você tem duas opções:

 

  • Conversar com a empresa, conselho, sindicato ou associação profissional, para que ela represente melhor seus interesses; ou
  • Procurar um novo plano de saúde e desligar-se desse contrato – se possível – através da portabilidade de carências, para evitar ter que aguardar prazos de carência no novo plano.

 

2- Verifique os tipos de coberturas

 

Antes de contratar um plano de saúde, é preciso ficar atento ao tipo de cobertura assistencial oferecido e às suas necessidades. A segmentação do plano é justamente a composição das coberturas descritas, ou seja, o plano pode ser:

 

  • Ambulatorial
  • Hospitalar sem obstetrícia
  • Hospitalar com obstetrícia
  • Exclusivamente Odontológico
  • Referência
  • Ambulatorial + Odontológico
  • Ambulatorial + Hospitalar sem obstetrícia
  • Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia
  • Hospitalar com obstetrícia + Odontológico
  • Hospitalar sem obstetrícia + Odontológico
  • Ambulatorial + Hospitalar sem obstetrícia + Odontológico
  • Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia + Odontológico

 

Para cada segmentação, há uma lista de procedimentos com cobertura obrigatória descrita no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde editado pela ANS e revisado a cada dois anos. Essas determinações valem para todos os contratos celebrados após 1º de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei nº 9656/98 (planos novos), segundo dados da ANS.

 

3 – O que deve saber antes de contratar um plano:

 

Após refletir sobre suas necessidades e selecionar o melhor plano de saúde para você e sua família, veja se sua pesquisa já respondeu às principais questões no site da ANS.

 

Você também pode baixar a cartilha sobre planos de saúde produzida pela Agência neste link. Compartilhe porque conhecimento é o melhor presente que você pode dar aos seus amigos. Estamos também no Facebook, Instagram e Youtube. Não se esqueça de curtir e receber novos conteúdos com prioridade na sua timeline.

com informações da ANS

Rafaela Toledo

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