Acompanhante de PCD tem desconto para voar

Muita gente não sabe, mas as companhias aéreas oferecem descontos e até passagens gratuitas para acompanhantes de pessoas com deficiência física, sensorial ou cognitiva, impossibilitadas de viajar sozinhas.

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Entenda como conseguir o desconto por meio do Formulário MEDIF (Medical Information Form) ou do cartão Fremec (Frequent Traveller Medical Card). Acompanhe e tire suas dúvidas:

Como obter desconto para acompanhantes de PCD

De acordo com a Resolução 09 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) de 2007, caso a pessoa com deficiência necessite de um acompanhante, a empresa deverá oferecer ao acompanhante, no mínimo, o desconto de 80% da tarifa.

Note que quem tem direito ao desconto é o acompanhante, e não a PCD. Quando viaja sozinha, a PCD precisa de vários funcionários da empresa ajudando, desde o momento do embarque até o destino final.

Para a empresa, pode ser menos oneroso dar o desconto para uma pessoa conhecida acompanhar durante toda a viagem do que oferecer vários funcionários para ajudar durante todo o procedimento até o destino final do voo. (check-in, embarque, trânsito no avião, acesso às malas).

*Art. 47. Caberá aos passageiros portadores de deficiência, a fim de resguardar-lhes o direito à autonomia e ao livre arbítrio, definir, junto à empresa aérea, se necessitam ou não de um acompanhante, observando o que consta no art. 10.

*Art. 48. As empresas aéreas ou operadores de aeronaves só poderão exigir um acompanhante para o passageiro portador de deficiência, independentemente da manifestação de seu interesse, quando a critério da empresa aérea ou das operadoras de aeronaves, por razões técnicas e de segurança de vôo, mediante justificativa expressa, por escrito, considere essencial a presença de um acompanhante.

  • 1o. Na hipótese da empresa aérea exigir a presença de um acompanhante para o passageiro portador de deficiência, deverá oferecer para o seu acompanhante, desconto de, no mínimo, 80% da tarifa cobrada do passageiro portador de deficiência.

Como obter o desconto

Atualmente, nem todas empresas de aviação comercial exigem relatório médico especificando qual é a deficiência do passageiro. Mas é essencial comunicar a empresa no momento da reserva ou compra bem como preencher o formulário específico da empresa aérea relacionado ao benefício (MEDIF ou FREMEC).

A diferença básica entre esses dois formulários é que o MEDIF precisa ser preenchido a cada viagem, enquanto que o FREMEC tem validade de 1 ano e pode ser usado por pessoas que possuam um quadro de saúde estável. O relatório é preenchido pelo médico e o FREMEC pode ser preenchido por qualquer pessoa, porém deve ter assinatura do médico.

Se informe melhor sobre a política da empresa aérea com a qual optar por voar. Mas resumindo: basta enviar o relatório médico (em alguns casos) e o formulário FREMEC para a empresa aérea. O departamento médico vai analisar e responder.

Seguem os links dos FREMEC e MEDIF para algumas das empresas aéreas mais populares:

  • Gol

Fremec

Medif

  • Latam 

Informações

Fremec

Medif

  • Azul

Fremec

Medif

  • Avianca

Informações

Medif

FIQUE ATENTO(A):

As empresas devem ser avisadas com antecedência sobre passageiros com necessidades especiais e/ou pessoas que precisam de acompanhante. O tempo de antecedência varia de uma companhia para a outra. Leia atentamente as instruções dedicadas à necessidades especiais de cada companhia para escolher aquela que melhor lhe atende.

Algumas empresas exigem que a PCD viaje na companhia de alguém, em casos de mobilidade reduzida. Outras, só disponibilizam desconto caso a própria empresa constate a necessidade de um acompanhante via relatórios.

Fique atento(a) para não perder os prazos e ter acesso ao benefício que é seu direito. Lembrando que os relatórios devem ser assinados pelo seu médico, mesmo quando não há a necessidade de um atestado. (Confira também, em cada empresa, a obrigatoriedade do atestado).

com informações de Melhores Destinos, Azul, Avianca, Latam, Gol.

Rafaela Toledo

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