Mobilidade Reduzida, Compra de Carros Facilitada

Benefícios na mobilidade urbana e interestadual

Benefícios na mobilidade urbana e interestadual

  • TRANSPORTE INTERESTADUAL:

Você sabia que pessoas comprovadamente carentes que têm algum tipo de deficiência têm passe livre no Sistema de Transporte Coletivo Interestadual desde 1994? (caput Art. 1º da Lei nº 8.899/1994)

 

E a partir de 2001 as empresas permissionárias e autorizadas responsáveis pelo serviço de transporte convencional estão obrigadas a reservar dois assentos para os beneficiários. (Art. 1º, caput do Decreto 3.691/2000)

 

  • TRANSPORTE URBANO:

Dentro das cidades, pessoas com algum tipo de deficiência também podem circular gratuitamente ou com desconto. Para oferecer o benefício, cada município ou estado tem uma forma específica de coleta de dados, documentos e laudos. 

 

Em São Paulo, por exemplo, as pessoas com deficiência física, auditiva, visual ou cognitiva, temporária ou permanente, residentes na cidade ou região metropolitana devem apresentar o Bilhete Único Especial. Para tanto devem se cadastrar em um dos 17 postos especiais da São Paulo Transporte S.A. (SPTrans) e comparecer trazendo RG ou certidão de nascimento (menores sem carteira de identidade); comprovante de residência recente (seis meses no máximo); laudo médico válido por 60 dias, retirado em uma unidade de saúde do município de São Paulo ou em entidades credenciadas, com o selo da SPTrans. A concessão do benefício ainda é estendida ao acompanhante daqueles que ainda não completaram 12 anos. Após esta idade, o direito ao acompanhante se dá conforme o tipo de deficiência (consultas devem ser feitas via tabela de CID). No ato da entrega dos documentos, o interessado deve informar o nome e apresentar os documentos de até quatro acompanhantes, sendo permitido apenas um deles em cada viagem. Saiba como outras sete cidades lidam com a questão neste link

 

  • ISENÇÃO DE IMPOSTOS:

Você já foi informado que pessoas com deficiência física, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, ficam isentas do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI)? De dois em dois anos o beneficiário pode ter acesso ao benefício novamente. Mesmo em caso de furto ou roubo, este prazo permanece o mesmo. (Art. 1º, inciso IV da Lei 8.989/1995 prorrogada pela Lei 13.146/2015 até dezembro de 2021)

 

Também existe a possibilidade de isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). De forma direta ou indiretamente via representante legal, o benefício se aplica apenas a transações inferiores a R$ 70 mil reais e o veículo deverá ser registrado no Órgão de Trânsito Estadual (Detran). Segundo a lei, o adquirinte não pode ter débitos em relação à Fazenda Pública Estadual ou Distrital e deve registrar o veículo no nome da pessoa com nanismo. (Cláusula 1ª, Convênio ICMS nº 38/2012)

 

Outro imposto do qual quem tem nanismo pode se isentar é o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF), podendo comprar veículos de fabricação nacional de até 170 HP de potência bruta com esta isenção. Para desfrutar é necessário um atestado de deficiência emitido pelo órgão de trânsito do estado (Detran). O laudo deve especificar o tipo de condição patológica e a total incapacidade de dirigir veículos convencionais. Também deve constar a habilitação específica para dirigir automóveis adaptados. (Art. 72, inciso IV da Lei 8.838/91)

 

Estes carros devem ser equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, no mínimo, quatro portas inclusive a de acesso ao bagageiro, e serem movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão. (Art. 1º, inciso IV da Lei 8.989/1995)

 

Já a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) depende da política adotada por cada estado. Em Goiás, os condutores que apresentam carteira especial e têm os veículos adaptados de acordo com sua dificuldade física têm direito à isenção. Em geral, condutores com necessidades especiais são isentos de IPI, ICMS, IOF e IPVA desde que o carro tenha valor inferior a R$70 mil. Caso exceda este montante, o condutor terá isenção apenas de IPI. Já os beneficiários não condutores, podem desfrutar da isenção do IPI e ICMS para carros com valores inferiores a R$70 mil e isenção apenas de IPI para veículos que custam além desta marca. Neste caso, a isenção de IPVA pode ser obtida por meio de mandado de segurança. (Se informe melhor com os especialistas no assunto: Despachante PNE)

 

Também é concedida isenção de impostos para importação e consumo, além de taxa de despacho aduaneiro para veículos adaptados por quem tem necessidades especiais. (caput Art. 1º Lei nº 4.613/1965

 

  • CARTEIRA DE MOTORISTA/ CNH:

Para tirar carteira de motorista, quem tem nanismo deve solicitar junto ao órgão de trânsito do estado onde reside, a instauração de uma Junta Médica para exame de aptidão. Após avaliação de qual veículo passará a conduzir devido a baixa estatura e a aprovação pela junta médica será a vez da junta técnica, quando o condutor passa pela prova prática de direção. O próximo passo já é pegar a nova habilitação na qual a pessoa só poderá dirigir o veículo que foi estipulado pelas juntas médica e técnica do Detran, laudo médico, portaria médica, portaria técnica e anexo IX e XIII da receita federal. A entidade excecutiva de trânsito têm 15 dias para designar a equipe e após o exame, a Junta tem 30 dias para proferir o resultado. (Art. 13, §§ 1º e 3º da Resolução Nº 267/2008 do CONTRAN

 

  • AIRBAGS:

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) determinou que a retirada dos airbags para quem tem nanismo é uma decisão de competência da Junta Médica que deve realizar exame prático de direção veicular para avaliar as condições de dirigibilidade e adequação das adaptações no veículo de forma individual. Confira na Resolução Nº 267/2008 do CONTRAN

 

Aqueles com mobilidade reduzida como quem tem nanismo devem se enquadrar na descrição da carteira: “apto com restrições” – porque há necessidade de registro na CNH de restrições referentes ao condutor ou adaptação veicular, como pode ser o caso da retirada do airbag. Veja em Resolução Nº 267/2008 do CONTRAN.

 

  • TAXI:

Você sabia que as frotas de taxis têm a obrigação legal de reservar 10% dos carros para atender pessoas com alguma deficiência ou mobilidade reduzida? Os veículos devem ser acessíveis e qualquer cobrança adicional é proibida por lei. (Art. 51 da Lei 13.146/2015)

 

 

 

 

Fonte: Planalto, Contran, Despachante PNE

Rafaela Toledo

Comentários

5 respostas

      1. O que me dar uma pura injustiça e injúria e sabe que tudo isso é inútil para mim. Pra que desconto sendo que em países desenvolvidos nada disso é necessário. Vc faz o que é melhor para cada um. Vc decide sua adaptação sem burocracia.

  1. Boa noite

    Tenho 1,42 m e já possuo a CNH de PCD.O médico do setor público pode se negar a assinar o laudo da receita federal por eu não ter nanismo,sendo que o Detran já me concedeu a adaptação por baixa estatura?Sou de BH e preciso de indicação de algum médico do setor público que já tenha prática nesse tipo de laudo para facilitar o trabalho.

    Desde já agradeço!

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