O prazo para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) se encerra no dia 31 de maio. Se você é uma pessoa com deficiência ou possui um dependente com deficiência, precisa estar atento a algumas diferenças no processo. Atualmente, a isenção abrange pessoas com doenças graves e, desta forma, nem todas as pessoas com deficiência podem usufruir da isenção.
Para falar mais sobre o assunto, o Instituto Nacional de Nanismo (INN) convidou a advogada especialista em Direito Tributário Caroline Junqueira Ortiz, do Escritório Lobo de Rizzo. Caroline é graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP); pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT); e possui curso de Income Tax pela H&R Block, Estados Unidos.
Caroline Junqueira explica que atualmente os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, e suas respectivas complementações, recebidos por pessoas com doenças graves são isentos do imposto de renda. A determinação está prevista na Lei nº 7.713/1988. É preciso ressaltar, entretanto, que nem todas as pessoas com deficiência podem usufruir do benefício. “Mesmo para pessoas com doença grave, a isenção não é automática, prevendo a legislação atual que a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios”, explica.
Há, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma discussão em torno do assunto no sentido de que a apresentação do laudo seria desnecessária, caso o juiz ou desembargador entenda que a doença grave possa ser demonstrada por outras provas. “Por fim, é importante mencionar que há Projetos de Lei em tramitação para beneficiar pessoas com deficiência em geral, como exemplo, o Projeto de Lei nº 1.599/2015, que busca que a pessoa com deficiência também possa usufruir dessa isenção existente para pessoa com doença grave”, completa a advogada. O projeto é de autoria do ex-deputado federal pela Bahia, Ronaldo Carletto (PP-BA).
Quando pessoas com deficiência podem ser consideradas como dependentes?
Não há diferença na declaração de responsáveis legais por pessoa com deficiência. As pessoas com deficiência podem ser consideradas como dependentes, para fins do imposto de renda, se não estiverem aptos ao trabalho em decorrência da sua deficiência , de qualquer idade ou aptas para o trabalho, com idade superior a 21 anos, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei.
A advogada explica que também há um Projeto de Lei (2.509/2021), que prevê alteração da legislação de forma que possa haver inclusão como dependente da pessoa apta para o trabalho. “Não existe isenção para os rendimentos do próprio responsável legal por pessoa com deficiência, inclusive, vale comentar que a possibilidade de isenção pelos pais de pessoas com deficiência física ou intelectual foi cogitada no Projeto de Lei nº 1.599/2015, mas a aprovação foi da desoneração da aposentadoria da própria pessoa com deficiência, ao invés dos responsáveis”, explica.
Gastos com terapias podem ser deduzidos?
Os gastos com fisioterapia e terapias dos dependentes podem ser deduzidos da declaração do imposto de renda. Também podem ser deduzidas as despesas de instrução de pessoa com deficiência física ou intelectual desde que a deficiência seja atestada em laudo médico oficial e o pagamento seja efetuado a entidades especializadas em pessoas com deficiência física ou intelectual.
Quando procurar um contador?
“Vale procurar um especialista para ajudar a comprovar a isenção, especialmente se a doença grave não tiver sido comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios, vez que garantir a isenção não costuma ser um processo simples. Ainda, para os casos em que há muitas deduções, procurar a ajuda de um profissional com experiência em imposto de renda de pessoas com doenças graves e deficiência pode ser muito útil”, finaliza Caroline Junqueira.