A Câmara dos deputados aprovou, no último dia 2 de junho, a Medida Provisória 1034/21, que limita o valor dos veículos comprados com desconto por pessoas com deficiência. Assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no dia 1º de março, a MP previa que nem todos os veículos poderiam ser adquiridos com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), somente os que tivessem valor inferior a R$ 70 mil. Agora, o valor foi ampliado para até R$ 140 mil. Apesar do efeito imediato, a matéria será enviada ao Senado e só aí se converte definitivamente em lei.
O presidente também havia alterado o prazo para aquisição de dois para quatro anos, dificultando a aquisição. Agora, segundo informações da Agência Câmara de Notícias, o benefício poderá ser utilizado a cada três anos. Outra mudança incluída pelo relator, o deputado federal Moses Rodrigues (MDB-Ceará) é o uso do desconto por pessoas com deficiência auditiva.
Com informações da Agência Câmara de Notícias