Passe Livre Interestadual

Lei nº 8.899 de 29 de Junho de 1994

Lei nº 8.899 de 29 de Junho de 1994

Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

       Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.

        Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias a contar de sua publicação.

        Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

         Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

        Brasília, 29 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO Cláudio
Ivanof Lucarevschi
Leonor Barreto Barreto Franco

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.1994.

 

 

Fonte: Planalto

Rafaela Toledo

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja Mais

Liberdade sobre três rodas

Pessoas com deficiência física também podem pilotar motos e triciclos; Veja como tirar CNH Especial na categoria A e as adaptações necessárias O capacete, a jaqueta de couro e o espírito aventureiro andam sempre juntos com Emerson Turci, de 41 anos. O autônomo da construção

Liberdade sobre três rodas

Pessoas com deficiência física também podem pilotar motos e triciclos; Veja como tirar CNH Especial na categoria A e as adaptações necessárias O capacete, a jaqueta de couro e o espírito aventureiro andam sempre juntos com Emerson Turci, de 41 anos. O autônomo da construção