Advogada destaca importância da verificação da idoneidade da empresa de importação para não correr risco de golpe
O medicamento Voxzogo mudou a vida de centenas de crianças com nanismo pelo mundo. Só no Brasil já foram pelo menos 250 vidas transformadas. O fármaco, indicado no país para pacientes a partir dos 6 meses de vida, é capaz de auxiliar no crescimento de crianças com acondroplasia, que é a forma mais comum de nanismo, promovendo qualidade de vida. Mas é só por meio da Justiça que muitas famílias conseguem ter acesso ao medicamento, já que o tratamento não está disponível no Sistema Único de Saúde (SUS), não há cobertura dos planos de saúde e o valor da venda pode chegar a R$ 3 milhões por ano, uma quantia inacessível para a maioria. E nesse processo de busca pelo Voxzogo por meios judiciais, muitas famílias precisam ficar atentas quanto à idoneidade da empresa de importação para não correr risco de golpe.
A advogada Elme Karen Baido de Camargo Hermann explica que há riscos de criminosos se aproveitarem da situação de fragilidade de uma família para cometer diversos tipos de crimes. “Infelizmente, há riscos de golpes. Se o advogado não buscar referências adequadas e optar por uma empresa desconhecida na internet, pode acontecer de o produto nunca ser entregue. Já houve casos noticiados em que advogados confiaram em empresas sem histórico comprovado de importação, resultando na não entrega do medicamento”, alerta.
A profissional se especializou na liberação e cobertura de planos de saúde para tratamentos, internações, cirurgias, tratamento home care e no fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto por planos de saúde, quanto pela União, estados e municípios, focando principalmente em doenças raras e/ou autoimunes e oncológicas. Na área há 20 anos, ela representa 10 famílias com integrantes com nanismo atualmente.
Segundo Elme, o primeiro passo para a família que tem interesse em obter o medicamento é procurar um advogado ou a defensoria pública. É esse profissional que vai ingressar com uma ação judicial, que pode ser movida contra a União, o Estado, o município ou até mesmo contra o plano de saúde. “O processo judicial deve ser bem instruído, ou seja, deve conter documentos essenciais, como receituário médico, laudos médicos e exames que comprovem a necessidade do medicamento”, complementa.
Elme explica que se o juiz considerar que o pedido está bem fundamentado, ele pode conceder uma decisão liminar, que é uma decisão provisória que obriga o réu (seja ele a União, o Estado, o município ou o plano de saúde) a fornecer o medicamento imediatamente, enquanto o processo ainda está em andamento. “Essa decisão liminar estabelece um prazo para que o réu comece a fornecer o medicamento. Se o réu não cumprir essa determinação dentro do prazo, ativos financeiros podem ser bloqueados e depositados em juízo. Esses recursos só serão liberados para o pagamento do medicamento mediante comprovação da compra”, enfatiza.
A compra do medicamento, quando a família recebe o recurso direto na conta do processo, pode ser feita diretamente com a importadora exclusiva do laboratório no Brasil ou por distribuidoras que compram do fabricante e revendem. Nesse caso, o valor do tratamento fica ainda mais caro já que há refaturamento e uma margem de lucro adicionada pelas distribuidoras.
Em caso de compra através de revendedoras e não da importadora oficial, a recomendação da advogada é de que se busquem orçamentos para apresentar no processo judicial. “É essencial que o advogado não se baseie apenas no preço mais baixo. Ele deve verificar o histórico da empresa, garantindo que ela tenha experiência na importação do medicamento e que outros pacientes já tenham recebido o Voxzogo por meio dessa empresa. O advogado deve solicitar documentos que comprovem a idoneidade da empresa e a entrega bem-sucedida do medicamento a outros pacientes”, informa.
É fundamental também verificar os critérios de refrigeração e conservação do medicamento, pois um armazenamento inadequado pode comprometer a eficácia do tratamento. Em caso de qualquer suspeita de golpe, o advogado ou a família podem acionar a Polícia Civil.
QUEM FAZ COMPRA DIRETA DEVE FICAR ATENTO:
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) é o órgão interministerial responsável pela regulação econômica do mercado de medicamentos no Brasil. Ela estabelece limites para preços de medicamentos, adota regras que estimulam a concorrência no setor, monitora a comercialização e aplica penalidades quando suas regras são descumpridas.
A escolha por revendedores que praticam preços mais elevados do que aquele definido pela CMED também pode gerar problemas às famílias, em especial nas hipóteses em que o revendedor que pratica maior preço oferece algum benefício às famílias, como por exemplo, a oferta do serviço advocatício. Nessas situações, pode haver configuração de dano injustificado ao erário público, o que pode ser configurado como fraude processual e/ou litigância temerária por parte do jurisdicionado, e isso tende a ser mal interpretado e penalizado pelo Poder Judiciário.
A exceção a essa hipótese estaria atrelada à circunstância em que a importadora exclusiva não possua estoque suficiente do medicamento, situação em que a compra através de um terceiro se justificaria pela urgência na obtenção do remédio.
Atualmente, o preço máximo ao consumidor do Voxzogo está entre R$ 56.363,00 e R$ 74.500,00 uma caixa contendo: 10 frascos-ampola + 10 seringas diluentes + 10 agulhas + 10 seringas.
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