Quem tem nanismo deve certamente considerar a retirada dos airbags de seu carro. A obrigatoriedade da desativação do equipamento suplementar de segurança (Airbag) para pessoas com nanismo deve ser avaliada, por competência da Junta Médica, por meio de exame prático de direção veicular.
Segundo resolução do Conselho Nacional de Trânsito, essa avaliação checa as condições de dirigibilidade e a necessidade de adequação das adaptações no veículo para cada caso (Processo nº 80000. 055969/2011-18 Diário Oficial).
A Junta Médica Especial é designada pelo Diretor do órgão ou entidade excecutivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal. (Art. 4º, §1º da Resolução 271/2008 do CONTRAN)
Fontes: Little People of America (LPA), Fudacion Alpe, G1, Dwarf Athetic Association (DAA), Terra, The New York Times, Correio Brasiliense, IG, Jusbrasil, Sociedade de Pediatria do Estado do Rio de Janeiro (Soperj), Portal Educação, Portal dos Psicólogos, Drª Jacqueline de Oliveira Fidelis, fonoaudióloga Isabela Roriz, Forbes