Novos empreendimentos residenciais no país deverão incorporar recursos de acessibilidade em todas as áreas de uso comum, já as unidades habitacionais devem ser adaptadas de acordo com a demanda dos compradores. Os condomínios terão prazo de 18 meses para se adaptar às novas regras estabelecidas pelo Decreto 9.451, cujas diretrizes regulamentam a Lei Brasileira de Inclusão.
O decreto estabelece que os compradores dos imóveis podem solicitar à construtora, por escrito, até o início da obra, a adaptação razoável de sua unidade, informando sobre os itens de sua escolha para instalação na residência. As construtoras e incorporadoras estão proibidas de cobrarem valores adicionais pelos serviços.
O documento define também que 2% das vagas de garagem ou estacionamento vinculadas ao empreendimento sejam reservadas para veículos que transportem pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. O texto é resultado de negociação com associações da construção civil e das pessoas com deficiência e foi objeto de consulta pública nacional e várias audiências públicas.
Além das unidades residenciais, já foram regulamentados os artigos da LBI que tratam das micro e pequenas empresas; arenas, teatros e cinemas e unidades do setor hoteleiro, entre outros.