Como optê-los em 8 capitais
Veja como requerer o benefício do Passe Livre ou com desconto em 8 capitais brasileiras:
Goiânia
– Deficientes: devem apresentar o laudo médico, cuja perícia é feita pelo sindicato das empresas de transporte coletivo, a Setransp;
– Idosos: maiores de 65 anos, mediante apresentação do cartão do idoso. Para fazer o cadastro, ir à sede do sindicato das empresas de transporte coletivo, com documentos pessoais e foto 3×4;
– Funcionários da RMTC – Rede Metropolitana de Transportes Coletivos e das empresas de transporte: apresentar cartão funcional;
– Estudantes até 12 anos: podem utilizar até três linhas de ônibus e o cadastro deve ser feito pelo site www.sitpass.com.br;
– Estudantes da rede pública estadual: embarque gratuito a beneficiados do programa Bolsa Universitária e estudantes da rede pública estadual de ensino, na faixa de 12 a 17 anos, com inscrição da família nos programas Renda Cidadã ou Bolsa Família.
Distrito Federal
– Especiais: direito garantido a portadores de deficiência (física, câncer, vírus HIV, anemias congênitas e coagulatórias como hemofilia e doentes renais crônico). Cadastro – atualizado a cada dois anos – é feito no posto do sistema de bilhetagem automática – SBA/DFTrans na estação de metrô da 114 sul, onde deve ser apresentado laudo médico, RG, CPF, comprovante de residência e de renda (até 3 salários mínimos).
– Idosos, maiores de 65 anos: cadastro (não obrigatório) no posto do SBA/DFTrans, mediante apresentação de RG, CPF e comprovante de residência. Com o cartão senior, o idoso pode passar pela catraca e ingressar no interior dos ônibus; sem o cartão, deve embarcar com RG e descer pela porta da frente (a mesma do embarque). No metrô, basta apresentação do RG e o funcionário liberará a entrada.
– Estudante: acesso é gratuito a estudantes de todos os níveis, para utilização de até 6 linhas. O cadastro deve ser preenchido e levado impresso a um dos quatro postos de atendimento do Dftrans, juntamente com duas fotos 3×4, comprovante de residência e matrícula. Prazo para retirada do cartão é de 15 dias e a renovação deve ser feita a cada ano ou semestre.
Rio de Janeiro
A gratuidade no Rio é concedida nos ônibus, micro-ônibus e no BRT, sistema que segue as mesmas regras de gratuidade dos ônibus convencionais. Acesso gratuito é válido também no Metrô, que coloca algumas exigências próprias.
– Idosos: em ônibus e micro-ônibus, idade mínima de 65 anos, bastando o idoso apresentar o RG. Por ora, por decisão do Tribunal de Justiça-RJ, basta mostrar o RG inclusive no embarque dos ônibus municipais convencionais, de duas portas (antes era pedido o cartão eletrônico, o RioCard). No metrô, a idade mínima para embarque é 65 anos, com apresentação do cartão de gratuidade, a ser retirado no posto de gratuidade na Estação Central, em dias úteis, das 8h às 18h, mediante apresentação de RG original, comprovante de residência recente (três últimos meses) e CPF.
– Estudantes: nos ônibus, alunos da rede pública de 1º e 2º graus, uniformizados, recebem total de 60 passagens de bilhete único por mês, por aluno, mediante apresentação do Rio Card Escolar. Menores de cinco anos não precisam do cartão eletrônico, mas devem estar acompanhados de pais ou responsáveis. Antes do cadastramento, o solicitante deve conferir se os dados do aluno estão disponíveis no site da RioCard, ou pelo telefone (21) 4003-3737. O aluno deve comparecer, uniformizado, a um dos postos para fazer foto (sem agendamento), levando: RG ou certidão de nascimento; declaração escolar na validade de 30 dias (estudante da rede federal, levar só a carteirinha da escola); comprovante de residência recente. No metrô, o aluno acompanhado de responsável (se for menor de idade) deve apresentar no posto de gratuidade na Estação Central: carteira de estudante ou declaração escolar original do ano letivo vigente, certidão de nascimento (original) ou RG (original), e comprovante de residência recente (três últimos meses);
– Pessoas com deficiência e acompanhante (sem limites de viagens para deficientes ostomizados, renais crônicos, transplantados, hansenianos, portadores do vírus HIV e respectivos acompanhantes, quando for o caso). Portadores de outras doenças crônicas, em tratamento continuado, recebem o cartão Gratuidade com limite de viagens necessárias ao deslocamento às unidades de saúde durante o tratamento.
Nos ônibus, o formulário para cadastro deve ser retirado no posto do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência. Para dar entrada à solicitação, no posto do CRAS, a pessoa deve antes preencher com dados do laudo médico do Sistema Único de Saúde (SUS). Apresentar RG (ou certidão de nascimento, se for menor); CPF (se possuir); comprovante de residência recente. Após 60 dias, consultar a resposta no site do RioCard, ou por telefone (21) 4003-3737, e agendar o dia para tirar foto e retirar o cartão RioCard Especial no posto da Avenida Presidente Vargas. A 1ª via do cartão é gratuita.
No metrô, o cadastro é feito na Setrans (Secretaria de Transportes do Estado) e, se o processo for aprovado, o embarque é feito mediante apresentação do RG (original) e comprovante de residência (três últimos meses);
São Paulo
A gratuidade no transporte em São Paulo, que já era concedida a idosos, deficientes e trabalhadores especiais nos ônibus municipais, intermunicipais (EMTU), metrô e trens da CPTM, foi estendida em janeiro de 2015 aos estudantes (que antes pagavam meia passagem) da rede pública e alunos de baixa renda da rede privada. Em fevereiro, o benefício a alunos de todos os níveis foi estendido, por lei do governo estadual, ao metrô, trens e ônibus na região metropolitana.
– Desempregados: O trabalhador demitido sem justa causa, há no mínimo 1 mês e no máximo 6 meses, tendo trabalhado no último emprego por um período mínimo de 6 meses contínuos, faz jus ao uso gratuito do Metrô, por 90 dias, não renovável. A obtenção do Bilhete Especial do Desempregado é feita na Estação Marechal Deodoro, de 2ª a 6ª feira, das 8:30 às 16:00, exceto feriados e pontes de feriados. A documentação original necessária é: Carteira de Identidade; Carteira de Trabalho, com baixa do último emprego; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, sem justa causa. O prjeto que prevê gratuidade para o trabalhador desempregado também nos ônibus passou em primeira votação na Câmara Municipal de São Paulo, e volta para nova votação antes de seguir para sanção do Executivo;
– Estudantes: gratuidade é concedida a alunos do ensino fundamental e médio da rede pública, de universidade pública com renda familiar per capita de até R$ 1.182 e de universidade privada beneficiários do Prouni, Fies, Bolsa Universidade ou Cotas Sociais. O estudante deve pagar boleto com taxa anual de validação do Bilhete Único Estudante e ter o cartão em mãos na hora do embarque. O benefício é automático aos alunos do ensino fundamental e médio da rede pública com bilhete em dia; já os de ensino superior devem preencher o formulário de autodeclaração de renda, disponível no site da SPTrans. Para o aluno da rede pública solicitar seu novo Bilhete Único deve entrar no site: bilheteunico.sptrans.com.br; solicitar da instituição de ensino o envio de seus dados de matrícula à SPTrans; acompanhar o processo pelo endereço: estudante.sptrans.com.br, opção “acompanhamento” ou pela central 156; solicitar o benefício pelo endereço: estudante.sptrans.com.br, opção “solicitação”; pagar a taxa de emissão do novo cartão pelo boleto; aguardar comunicação eletrônica da SPTrans para a retirada do cartão.
– Especiais: pessoas com deficiência física, auditiva, visual e mental, temporária ou permanente, residentes na cidade ou região metropolitana de São Paulo devem apresentar o Bilhete Único Especial; obesos tem o direito de sair pela frente do ônibus, mas pagam tarifa comum. Cadastro: em um dos 17 postos especiais da SPTrans, comparecer munidos de: RG ou certidão de nascimento (menores sem carteira de identidade); comprovante de residência recente (seis meses no máximo); laudo médico válido por 60 dias, retirado em uma unidade de saúde do município de São Paulo ou em entidades credenciadas, com o selo da SPTrans. Acompanhantes: a concessão do benefício é estendida ao acompanhante daqueles que ainda não completaram 12 anos. Após esta idade, o direito ao acompanhante se dá conforme o tipo de deficiência (consultar tabela de CID). No ato da entrega do atendimento, o interessado deve informar o nome e apresentar os documentos de até 4 acompanhantes, sendo permitido apenas um deles em cada viagem.
– Gestantes: cadastradas nas Unidades Básicas de Saúde do município – o cartão do SUS é emitido nas UBS com apresentação do RG e de comprovante de residência – e beneficiadas pelo programa Mãe Paulistana da Secretaria Municipal de Saúde – confirmada a gestação por exames na UBS, o cadastro no programa é automático. Gestantes têm direito a créditos do vale-transporte do programa Mãe Paulistana para ir às consultas na unidade de saúde, e recebe também um cartão da SPTrans, com créditos liberados conforme a utilização.
– Crianças: menores de 6 anos não pagam a tarifa.
– Idosos: mulheres acima de 60 e homens acima de 65 anos tem gratuidade no transporte municipal, mediante apresentação do Bilhete Único Especial do Idoso. Para obter o cartão do idoso, é necessário comparecer pessoalmente à subprefeitura próxima à residência, levando: RG (original e cópia) e comprovante de residência (original e cópia) com no máximo 6 meses;
– Carteiros uniformizados em serviço, policiais militares e guardas civis em serviço, desde que devidamente uniformizados;
Recife
Na capital e região metropolitana do Recife tem direito à gratuidade: idosos, crianças menores de 6 anos, policiais militares, fiscais da Delegacia Regional do Trabalho, profissionais dos Correios (carteiros), rodoviários do Sistema de Transporte Público de Passageiros (STPP) e pessoas com deficiência. O transporte público nos 14 municípios da RMR é gerenciado pelo consórcio Grande Recife (Central de atendimento: 0800 081 0158).
– Idosos: maiores de 65 anos, bastando apresentar o RG;
– Menores de 6 anos: pais ou responsáveis devem se dirigir à Gerência Comercial do Grande Recife e solicitar o “Vem Infantil”;
– Deficientes: pessoas com deficiência devem se dirigir à sede do Sindicato da Urbana, com documentos, e solicitar o Cartão Eletrônico “Vem Livre Acesso”;
– Policial militar: apresentação da carteira funcional;
– Fiscais da Delegacia Regional do Trabalho (DRT): apresentar documento de identificação do trabalho;
– Profissionais dos Correios (carteiros): apresentar documento de identificação do trabalho;
– Rodoviários: apresentar o cartão Vem Rodoviário
Meia tarifa
– Estudantes: apresentar a carteira estudantil e o cartão “Vem Estudante” para ter abatimento de 50% na tarifa de todas as linhas convencionais do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife -municípios de Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife e São Lourenço da Mata.
Salvador
As respostas abaixo referem-se aos benefícios no transporte público municipal, e não incluem o transporte metropolitano. Na capital baiana, idosos e deficientes físicos têm direito à gratuidade e estudantes pagam meia passagem nos ônibus. Outro benefício, concedido aos domingos e extensivo a todos usuários, permite usar bilhete avulso ou dinheiro para fazer a integração entre dois ônibus, no período de duas horas, pagando o valor de uma viagem.
– Idosos: no embarque, apresentar RG ou o cartão do idoso, concedido gratuitamente pelo Seteps – Sindicato das Empresas de Transporte Público de Salvador. Cadastro: após fazer o agendamento pelo site www.salvadorcard.com.br, o idoso deve se dirigir a um dos postos escolhidos durante o agendamento. No local, o cartão é emitido na hora (no máximo em 15 minutos).
Manaus
– Pessoas especiais: tem direito à gratuidade portadores de necessidades especiais de natureza física, auditiva, mental e visual em atividade escolar, ou em tratamento reabilitatório, em centros especializados. E pacientes em tratamento com câncer, insuficiência renal crônica, HIV, hipertensão maligna e hepatopatia crônica. Cadastro: obter formulário próprio emitido pela Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), para ser preenchido pelo requerente e o médico especialista. Anexar cópia do RG e comprovante de residência, e protocolar a documentação na SMTU para ser analisada no prazo máximo de 15 dias. A carteirinha é emitida na própria SMTU. Crianças ou adolescentes portadores de necessidades especiais viajam gratuitamente, sem qualquer exigência. Informações pelo tel. (92) 3632-2385;
– Idosos: maiores de 60 anos, mediante apresentação de documento legal de identificação (RG) ao motorista;
– Conselheiros tutelares do município: devem apresentar a carteira de identificação;
Meia tarifa
– Estudantes: A emissão da carteirinha e a venda de créditos é feita pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram). A SMTU – Superintendência Municipal de Transportes Urbanos é responsável pelo cadastro das instituições de ensino e cursos, e o cadastro dos estudantes. A escola é responsável em aprovar ou não o cadastro do aluno, ao informar a SMTU se a pessoa está ou não matriculada. Informações pelo tel. (92) 3632-2772
Fortaleza
As respostas abaixo referem-se aos benefícios no transporte público municipal por ônibus, e não incluem o transporte metropolitano. As informações sobre as gratuidades na capital do Ceará estão acessíveis no site da Etufor. Ou na sede da Etufor – Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza: Av. dos Expedicionários, 5677, Vila União, de 2ª a 6ª feiras, das 8h às 16h30, sem intervalo para o almoço. Os telefones da Etufor são: (85) 3105 3245; (85) 3452.9228 e (85) 3452.9205.
– Idosos: maiores de 65 anos, mediante bilhete emitido pelo Sindiônibus. Cadastro: levar documentos de identidade e comprovante de residência à sede do Sindiônibus, Av. Borges de Melo, 60, Aerolândia, tel.: (85) 4005-0956.
– Crianças de até 7 anos ou com altura até 1,10 m, o cadastro deve ser feito na sede da Etufor. A Prefeitura faz diferentes exigências e estabelece diversos critérios para a obtenção da gratuidade de crianças conforme a faixa de idade, se é estudante ou não, se tem ou não carteira de estudante. Para esclarecer qual a documentação necessária em cada caso, consultar o site da Prefeitura ou a Etufor.
– Deficientes: mediante apresentação do “cartão da gratuidade”, emitido pela Etufor com validade de um ano. O cartão permite acompanhante, desde que haja evidente dificuldade de locomoção do portador de deficiência física, mental ou múltipla. O cartão pode ser requerido no posto da gratuidade da Etufor – divisão de atendimento às pessoas com deficiência (Diadef). Entre as inúmeras exigências, está que o deficiente deve residir em Fortaleza, estar fora do mercado formal de trabalho e a deficiência comprovada em laudo médico padrão emitido pela rede pública de saúde ou pela rede conveniada ao SUS. Para ter direito ao cartão, o deficiente deve levar documentação atualizada e laudo médico comprovando o problemas de saúde, e atender aos requisitos de perfil socioeconômico prescritos pelo órgão para a concessão do benefício. Para saber as exigências, consultar o site da Etufor. Para solicitar inscrição, avaliação do requerimento, cadastro de beneficiários, expedição e entrega dos cartões, e revalidação do benefício, ir pessoalmente ao posto de atendimento da gratuidade da Etufor.
– Trabalhadores especiais: agentes de inspeção do Trabalho do Estado do Ceará (mostrar ao motorista a carteira de identidade fiscal); oficiais da Justiça Federal, da Seção Judiciária do Ceará (carteira de identificação); carteiros uniformizado; policiais militares, bombeiros e policiais civis (identidade funcional ou uniformizados); guardas municipais a serviço e uniformizados; empregados de empresas de transporte de passageiros (com crachá operacional); auxiliares de operação e pesquisadores empregados do Sindiônibus (crachá operacional).
Meia tarifa
– Estudantes: de nível básico ou universitário, mediante apresentação de carteira estudantil, emitida pela escola. Para receber a carteira, o estudante precisa entregar a documentação na instituição de ensino ou na Etufor e realizar o cadastro da biometria facial em um dos postos do Bilhete Único. Além de dar a garantir da meia passagem ilimitada no transporte público de Fortaleza e a meia cultural, a carteira de estudante tem a função do Bilhete Único incorporada no mesmo cartão. Essa vantagem possibilita fazer integrações no período de duas horas pagando apenas meia passagem, além de dar direito à franquia do Bicicletar.
*Colaboraram nesta reportagem os jornalistas Du Dias e Yuriê Costa, do Mobilize Brasil
Fonte: Mobilize Mobilidade Urbana Sustentável