Dirigir o próprio carro é uma independência muitas vezes necessária. Assim como utilizar o transporte público sem depender da ajuda de ninguém ou transitar pelas vias públicas sem obstáculos.
A legislação de trânsito assegura o direito de dirigir a todos, com ou sem adaptações, pelo princípio da igualdade, um dos pilares da Constituição Federal. No entanto, a prioridade não é somente conduzir o veículo, mas também realizar essa tarefa de forma segura. Por isso, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro todo mundo que se habilitar a motorista deve inicialmente passar por exame médico de Aptidão Física e Mental.
Para quem tem algum tipo de deficiência física, como o nanismo, é necessário registro de CNH especial. O procedimento é idêntico ao da habilitação normal. É só ir a uma Auto Escola homologada, ou seja, uma Auto Escola ou Centro de Formação de Condutores que possua autorização para dar aulas práticas para a Pessoa com Deficiência (PCD) com veículo adaptado. Atenção: nem toda autoescola dispõe deste atendimento.
Mas isso deve mudar. Dentro de pouco tempo, todas as Autoescolas deverão ter carros adaptados para Pessoas com Deficiência, segundo anúncio do coordenador-geral de Qualificação do Fator Humano no Trânsito do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Francisco Garonce durante audiência pública da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, no último mês de Maio.
No entanto, essa regulamentação, que prevê a obrigatoriedade de carros adaptados nas autoescolas e já existe desde o projeto inicial da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15); ainda está em tramitação legal para implementação.
CNH e Isenções
Foto de Divulgação
Para validação da Carteira Especial, possíveis condutores passam por uma junta médica do Detran para avaliação de qual veículo deverá conduzir devido a baixa estatura. A Autoescola, dependendo do Estado de sua residência, lhe indicará a clínica credenciada do Detran que possui médico perito da Banca Especial (médico credenciado pelo Detran que pode periciar condutores com deficiência) ou tomará as providências necessárias para que o Detran lhe encaminhe a uma. Este médico perito será o responsável por indicar em o prontuário de Habilitação com as restrições devidas.
De posse do Laudo Médico já com as restrições, você será orientado a retornar à Autoescola para prosseguir com as Aulas Práticas e posteriormente, realizar o Exame Prático do Detran.
Já para quem adquiriu a deficiência após possuir a CNH Comum, o procedimento é praticamente o mesmo. A diferença será a ausência do exame teórico e dependendo do Estado onde o condutor residir, nem mesmo o exame prático será obrigatório. Apenas a CNH será alterada e passará a possuir as restrições.
Quando aprovado(a), o(a) candidato(a) terá nova habilitação estipulando o uso exclusivo do veículo determinado pelas juntas médica e técnica do Detran, laudo médico, portaria médica, portaria técnica e anexo IX e XIII da Receita Federal (RF). Os condutores têm de isenção de IPI, IOF, ICMS E IPVA.
Não Condutor
Mas os gigantes também têm outra maneira de acessar os benefícios para compra de veículos. Eles podem requerer isenção como não condutores, caso sejam menores de idade ou não possuam CNH. Neste caso será necessário um laudo da RF (anexo IX e XII) preenchido por dois médicos que atendam em um hospital do Sistema Único de Saúde (SUS) ou particular conveniado ao SUS.
Os não condutores conseguem isenção de IPI, ICMS e IPVA para veículos de até R$70 mil. Acima deste valor, a isenção é só de IPI , conforme explica a especialista em assessoria de processos de isenção na compra de carros para PCD, Janaynna Arantes. “Mas isso varia de estado para estado. Em Goiás é assim”, pondera, explicando sobre a isenção de ICMS e IPVA.
Na prática, para carros com valor inferior a R$70 mil, as isenções chegam a somar R$15 mil de economia na compra do veículo, segundo a empresária. “Além do IPVA todo ano”, completa.
As vantagens são muitas, mas, em Goiás, poucas empresas atendem o público PCD. Segundo Janaynna, somam cerca de cinco. “Quando nós começamos a atender as pessoas com necessidades especiais, fomos a primeira empresa. Hoje crescemos muito, investimos em comunicação, treinamento. E por sermos pioneiros, acabamos fornecendo informações para todo o país”, pondera.
Essa realidade não se repete em todo o país. No estado de Minas Gerais, por exemplo, a maioria das autoescolas são equipadas com veículos adaptados para atender todos os públicos, segundo Iran Célio Pinheiro de Abreu, CEO da Acesso Consultoria Automotiva, empresa especializada exclusivamente em atendimento ao público PCD. “Acredito que por não ser obrigatório ainda, eles possuem mais por uma questão de mercado”, pontua o fundador da empresa.
A Acesso trabalha com isenção do IPI online, atendendo todo o país. Visite o link TRANSPORTE da nossa sessão DIREITOS e conheça de perto as leis que garantem as isenções sobre compra de carros nacionais e importados.
Renovações CNH
Foto de Divulgação
Quando há alterações significativas do estado de saúde ou mobilidade do motorista e nas renovações da CNH, novos exames são feitos. Dirigir em desacordo com a regulamentação, mesmo que particularmente tenha feito as adaptações necessárias é ilegal, passível de multa e retenção do veículo pelas autoridades.
Caso sejam constatadas alterações, algumas condições poderão ser impostas. Desde o impedimento para dirigir alguns ou todos os tipos de veículos até exigências em relação às adaptações que tornarão possíveis a realização de uma série de movimentos solicitados. Os veículos mais avançados têm vários equipamentos para melhorar as condições de dirigibilidade e segurança, desde a redução de desgaste desnecessário do motorista até a diminuição de lesões em casos de trauma.
Outras Dicas
Se você não anda de carro mas também quer saber quais benefícios estão disponíveis para você dentro do quesito mobilidade urbana, entre aqui e saiba mais.
Ou confira as dicas para compra de automóveis com isenção:
Limite de Valor para Compra de Veículo
ATÉ R$ 70 MIL | ACIMA DE R$ 70 MIL | |
CONDUTORES | IPI / IOF / ICMS / IPVA | IPI |
NÃO CONDUTORES | IPI / ICMS / IPVA | IPI |
Prazo de Validade das Isenções
- A isenção de IPI tem validade de 270 dias.
- A isenção de ICMS tem validade de 270 dias.
Prazo para que as Isenções fiquem prontas
- Processo de Condutor: Receita Federal – IPI / IOF 115 dias
- Secretaria da Fazenda – ICMS 30 dias
- Prazo total = Média de 145 dias
- Processo Não condutor: Receita Federal – IPI 115 dias
- Secretaria da Fazenda – ICMS 60 dias
- Prazo total = Média de 175 dias
Isenção de IOF
Segundo a Lei 8.383/91, estão isentas do IOF as operações de financiamento para a aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta (SAE), quando adquiridos por PCD, atestada pelo Departamento de Trânsito do Estado onde residirem em caráter permanente, cujo laudo de perícia médica especifique:
- O tipo de deficiência física e a total incapacidade do requerente para dirigir automóveis convencionais;
- A habilitação do requerente para dirigir veículo com adaptações especiais, descritas no laudo.
A isenção do IOF não alcança os portadores de deficiência visual, mental severa ou profunda, ou autistas por falta de previsão legal.
O benefício só poderá ser utilizado uma única vez.
Nova Aquisição de Veículo com Isenção
O direito à aquisição com o benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, observando-se a vigência da Lei 8.989/95, atualmente prorrogada até 31 de dezembro de 2021 pela Lei 13.146/2015.
Em qualquer hipótese, o prazo de dois anos deverá ser obedecido para uma nova aquisição de veículo com isenção do IPI, e terá como termo inicial de contagem a data de emissão da Nota Fiscal da aquisição anterior com a isenção do imposto. Mesmo em caso de perda total ou furto esse prazo deverá ser obedecido.
ICMS por São Paulo
Veículos montados ou fabricados no Estado de São Paulo necessitam do ICMS de Goiás e de São Paulo. Geralmente as concessionárias auxiliam o cliente a montar esse processo e mandar para o despachante de São Paulo.
Respostas de 7
Boa noite, sou de São Paulo capital, sou monocular e gostaria de saber em quais dessas duas CNH eu me enquadro, especial ou não condutor?
já tenho a categoria B.
Nesse caso eu só mudo a categoria ou tenho que fazer todos os procedimentos de novo. Na verdade sempre tive essa duvida, as leis ou direitos dos monoculares nunca foram claras.
Muito obrigado!
Para casos específicos, indicamos a consulta de empresas especializadas em carteiras especiais. Algumas dispõem de consultoria online e você pode tirar suas dúvidas em tempo real.
Boa tarde! Ao realizar o processo como Não Condutor, o beneficiado tendo adiquirido o problema depois de ter a carteira, como é possível? Minha mãe não quer passar pela burocracia de Condutor tendo que efetuar mudanças na sua CNH, não seria possível ela entrar como Não Condutor a mesma tendo CNH?
Olá Emerson! Obrigada pelo contato. Entre em contato com nossos parceiros Despachante PNE aqui especialistas nestas questões. Com certeza eles poderão te ajudar. 😉
Bom dia!
Tenho 1,43 mts e gostaria de saber como proceder para tirar a carteira de habilitação especial para quem tem nanismo.
Quais são as condições para atender esse quesito? A declaração ou atestado médico pode ser do meu convenio?
O que é declaração com nr do CID?
Agradeço e fico no aguardo.
Aparecida, mulheres são consideradas de baixa estatura quando medem abaixo de 1,40.
Fui tirar carteira na autoescola e a médica do Detran me encaminhou para Belo Horizonte. Tenho 1,43, isso realmente é necessário ?