Sonho possível: férias com os filhos

Para  qualquer pai e mãe é importante estar perto de seus filhos e compartilhar os melhores momentos. Por isso, férias em família costumam ser prioridade em qualquer ambiente familiar.

Quando nossos filhos têm uma condição de saúde delicada, a necessidade de estar por perto é ainda maior. Saber se estão recebendo os cuidados necessários é inquietante, mas estar perto e dar aquele carinho especial que só mamãe e papai sabem dar é essencial para saúde emocional e mental de pais e filhos.

Com uma visão política humana e inclusiva sobre o assunto, a senadora Mara Gabrilli apresentou ao Senado Federal o projeto de lei nº 1.236/2019, de sua autoria, que altera o artigo 136 da CLT, garantindo ao empregado que tenha filho com deficiência, o direito a tirar suas férias junto com as férias escolares de seu filho.

A autora da proposta ressalta ainda que a medida não deve ser vista como um benefício para o empregado, mas ao seu filho com deficiência, uma vez que sua finalidade é a de proporcionar-lhe uma atenção efetiva.

“O projeto está em acordo com a ideia atualmente muito difundida em relação ao desenvolvimento de uma política pública de inclusão das crianças, adolescentes e jovens com deficiência no ensino regular, além de estar respaldada na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)”, afirma a senadora.

Foto: site senadora Mara Gabrilli
Foto: site senadora Mara Gabrilli

Hoje, de acordo com a CLT, cabe ao empregador decidir o período de gozo das férias. A ideia é que, assim como já acontece com o empregado estudante menor de 18 anos, os pais que tenham filhos com deficiência também possam tirar suas férias junto com as férias escolares de seu filho.

Outra justificativa apresentada para a aprovação do projeto é de que se os pais empregados estiverem no gozo de suas férias regulares no trabalho, poderão dedicar-se aos seus filhos integralmente.

“Durante os períodos de férias escolares, muitas vezes, esses jovens ficam em casa, mas precisam de atenção individualizada. Nem todos os pais têm condições financeiras de arcar com as despesas inerentes a esse acompanhamento e nem sempre é possível encontrar mão de obra especializada para a função”, ressalta Gabrilli.

Ainda segundo a parlamentar, o projeto não implica quaisquer ônus adicionais para a empresa, pois as férias já são direitos garantidos constitucionalmente a todos os empregados. “Ele apenas transfere a iniciativa para definir o período de férias, que hoje pertence ao empregador, para o empregado que tenha filho com deficiência”, conclui.

O projeto está atualmente na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, sob relatoria da senadora Leila Barros (PSB/DF). Em seguida, deverá passar pela Comissão de Assuntos Sociais, para a decisão final.

com informações do site da senadora Mara Gabrilli.

Rafaela Toledo

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