No último dia 1º de março, o presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória 1.034/2021 alterando as regras para aquisição de veículos por Pessoas com Deficiência (PCD). Pelo menos até o final de 2021, nem todos os veículos poderão ser adquiridos com isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), somente os que tiverem valor inferior a R$ 70 mil. O prazo para aquisição também foi alterado de dois para quatro anos, o que mostra a intenção de tornar a aquisição menos viável por parte do Governo Federal. Apesar dos efeitos jurídicos imediatos, a MP precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei.
Andrey Biagini, advogado especialista em Direito Tributário da Lobo de Rizzo, explica que a MP deve ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias a partir da sua publicação para que os efeitos sigam valendo. “Caso contrário, o Congresso detém a prerrogativa de disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas ocorridas no período em que a MP se manteve vigente. Se não for materializada a edição do decreto em 60 dias, as relações jurídicas constituídas durante o período de vigência conservam-se regidas pela Medida Provisória”, completa.
O advogado ressalta que as medidas restritivas ao público PCD, além de outras – como, por exemplo, a elevação da tributação sobre bancos -, vieram para compensar a isenção de PIS e COFINS sobre a comercialização e a importação de gás de cozinha. Explica também que no caso de alteração da MP, o novo texto aprovado pelo Congresso será enviado à sanção do Presidente da República, que poderá tanto sancioná-lo quanto vetá-lo. “Caberá ao Congresso Nacional deliberar sobre o veto e, assim, concluir o processo de tramitação da matéria”, finaliza Andrey.