Decreto que regulamenta Lei para isenção de IPI de carros PCD é publicado no Diário Oficial

Decreto que regulamenta Lei para isenção de IPI de carros PCD é publicado no Diário Oficial

Foi publicado nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União (DOU) o decreto que regulamenta Lei para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a compra de veículos novos por Pessoas com Deficiência (PCD), valendo até 2026. O valor limite é de R$ 200 mil e foi ampliado após aprovação do Projeto de Lei 5149/20 na Câmara dos Deputados. O benefício vale também para as crianças e adolescentes com deficiência e, desta forma, os responsáveis podem adquirir os veículos.

O valor anterior era de R$ 140 mil. A lei foi sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro em dezembro de 2021 e garante isenção para motoristas profissionais e para pessoas com deficiência física como o nanismo, visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista.

Presidente do Instituto Nacional de Nanismo (INN), Juliana Yamin afirma que a isenção já era uma conquista da comunidade há uns anos, mas afirma que houve retrocesso quando os valores foram fixados muito abaixo dos reajuste dos carros. “Chegou ao ponto em que não conseguíamos comprar nenhum carro automático, por exemplo. Agora o que temos, na verdade, é um reajuste na tabela porque tivemos sucessivos aumentos nos valores dos carros”, completa.

Yamin também reforça que esse é um direito da pessoa com deficiência desde a infância. Ou seja, não precisa esperar completar 18 anos para comprar um carro. “A gente incentiva muito que os pais, a família, se beneficiem disso enquanto a criança ainda não completou 18 anos. É um direito desde que a criança com deficiência nasce”, finaliza.

Comentários

Uma resposta

  1. Meu filho tem 30 anos e parou de dirigir há uns 3 anos. Tenho que cancelar a habilitação dele para comprar o carro em meu nome ou do meu marido.
    Obrigada

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